Qual a diferença entre naturalização italiana e reconhecimento da cidadania?

Facebook
Twitter
LinkedIn

Muitas pessoas pensam que naturalização italiana e cidadania italiana são a mesma coisa. Mas não é bem assim… Apesar de esses termos serem seguidamente utilizados para se referirem ao fato de o estrangeiro adquirir direitos como cidadão italianos, eles são diferentes.

A diferença principal está na origem desses dois direitos. Ou seja, uma pessoa pode ser apta a pedir a naturalização italiana. Porém, isso não significa que ela possui laços sanguíneos com italianos. 

Achou confuso? Nesse artigo vamos te explicar mais detalhes sobre esse assunto. Mas, em um primeiro momento, tenha em mente que há diferenças entre a naturalização italiana e cidadania italiana! 

Continue a leitura e veja no que consiste a naturalização, se ela dá os mesmos direitos da cidadania e, claro, o porquê são distintas. 

O que é a naturalização italiana?

Partindo do princípio, a naturalização italiana é uma concessão dada pelo governo da Itália. Ela permite que a pessoa resida de forma legal no país, estendendo o direito de residir na União Europeia.

Porém, ao contrário da cidadania, a naturalização não leva em conta o princípio de jus sanguinis (descendência). Ou seja, a naturalização pode ser obtida por pessoas que não tenham descendência italiana! 

A cidadania italiana, por outro lado, leva em conta o princípio jus sanguinis e, para obtê-la, você terá que comprovar que “tem sangue italiano”. Isto por meio de documentos tanto do seu ascendente como das linhagens posteriores. 

Mas, falando especificamente da naturalização, esse é um direito que muitas pessoas requerem para morar de forma definitiva e legal na Itália ou União Europeia, mesmo sem ter alguém que transmitiu esse direito por sangue. 

A naturalização exige o cumprimento de uma série de requisitos. Além disso, ela pode ser solicitada apenas em alguns casos, como veremos a seguir. Mas, reforçando, ter um antepassado italiano não é um requisito para conseguir a naturalização! 

Tipos de naturalização 

Como falamos anteriormente, a naturalização italiana é concedida em casos específicos. Vamos ver quais são eles?

Naturalização por tempo de residência

Estrangeiros que moram na Itália ou que prestam serviços para o governo italiano podem requerer a naturalização por tempo de residência. 

Aqui, o requisito principal é ter morado legalmente na Itália por, pelo menos, 10 anos ininterruptos. Essa solicitação é muito requisitada por refugiados, pessoas apátridas (que não são titulares de nenhuma nacionalidade) e indivíduos que contribuíram significativamente de alguma forma com o governo da Itália. 

Mas, dependendo do caso, o tempo de residência exigido pode diminuir. Veja algumas situações:

  • Cidadãos de outro país da União Europeia e que moram na Itália (tempo de residência exigido cai para 4 anos);
  • Pessoas adotadas por italianos antes de 1983 (tempo de residência exigido cai para 7 anos);
  • Indivíduos adotados por italianos após os 18 anos ou refugiados políticos (tempo de residência exigido cai para 5 anos).

Tirando essas e outras exceções, na grande parte dos casos, o tempo mínimo de residência exigido para o direito da naturalização é de 10 anos. 

Cabe destacar ainda que o tempo de residência é contabilizado quando a permanência na Itália foi regularizada perante as autoridades. Em suma, esse tempo começa a ser contado depois da inscrição no Ufficio Anagrafe do Comune do local onde a pessoa reside na Itália. 

Mas, como mencionamos antes, há outros requisitos para obter a naturalização por residência. A pessoa precisa comprovar nível intermediário de italiano (B1) por meio de uma prova de proficiência, não possuir antecedentes criminais, comprovar uma renda mínima nos últimos 3 anos e possuir o Permesso di soggiorno (autorização de residência). 

Naturalização por matrimônio

A naturalização italiana por matrimônio é um processo civil tramitado junto ao Ministério do Interior italiano. Esse processo concede a naturalização para o estrangeiro que se casou com um italiano. 

Via de regra, se o interessado reside fora da Itália, após 3 anos de casamento civil, o cônjuge estrangeiro pode solicitar a naturalização. Mas, se o casal tiver filhos, esse tempo cai pela metade!

Além disso, se o casal mora legalmente na Itália, o requisito passa a ser o tempo de residência e não o tempo de casamento. Lembrando que união estável não é levada em conta para a obtenção da naturalização por matrimônio. Ou seja, é essencial se casar no civil para ter esse direito.

Requisitos como proficiência em italiano e ausência de antecedentes criminais também precisam ser cumpridos.  Se quiser saber mais sobre esse assunto, indicamos a leitura desse artigo sobre cidadania italiana por casamento

A naturalização concede os mesmos direitos?

Tanto a naturalização como a dupla cidadania italiana concedem direitos equivalentes, ou seja, os direitos de um cidadão italiano. 

A pessoa pode viver normalmente na Itália, trabalhar, estudar, constituir família e ter acesso aos mesmo direitos dos demais cidadãos. Além, claro, de ter um passaporte italiano, que permite a entrada sem visto em quase 200 países do mundo. E ainda morar, trabalhar ou estudar em qualquer país da União Europeia. 

Ainda assim, deve-se considerar que a cidadania italiana é reconhecida de forma retroativa. Ou seja, se o descendente de italiano nasceu no Brasil no ano de  1990 e reconheceu a cidadania italiana em 2020, ele é reconhecido cidadão italiano desde o nascimento. Em contrapartida, a naturalização reconhece o indivíduo como cidadão italiano a partir da emissão do decreto de reconhecimento, não sendo retroativo.

Cabe reforçar que, se há direitos, existem também deveres. Para não ter problemas com a lei, o cidadão italiano precisa, por exemplo:

  • Atualizar o cadastro no AIRE sempre que houver alguma alteração (inclusive estrangeiros naturalizados ou com dupla cidadania que moram foram da Itália por mais de 12 meses);
  • Pagar impostos, caso a pessoa resida dentro da Itália.

Em relação ao cadastro no AIRE, indicamos a leitura desses outros dois artigos aqui no blog:

O registro no AIRE é de suma importância para quem é naturalizado ou possui a dupla cidadania italiana. E sua atualização também! Qualquer alteração de endereço ou da sua situação familiar (nascimentos de novos filhos, óbitos, divórcio, etc.), deve ser informada para as autoridades italianas. Esse é um dever do cidadão italiano! 

Posso perder a cidadania brasileira se me naturalizar italiano?

Indo direto ao ponto: não! Ao obter a naturalização italiana, você não perde a cidadania brasileira. Atualmente, a perda da cidadania brasileira ocorre apenas se a pessoa solicitar isso de forma voluntária ao Itamaraty. 

Ou seja, a dupla cidadania italiana e dupla nacionalidade italiana não geram nenhum conflito com a cidadania brasileira. Mas as leis de cada país devem ser cumpridas! Por exemplo, o brasileiro que reside no Brasil e obtém a dupla cidadania ou naturalização italiana vai continuar tendo que cumprir a lei brasileira, como cidadão do país!

As exceções são quando há fraude no processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional do Estado democrático. Nesses casos, um processo judicial pode ser aberto e o cidadão perder a cidadania brasileira.  

Mas nem sempre foi assim! A Constituição Brasileira previa a perda da nacionalidade brasileira caso o cidadão brasileiro adquirisse outra nacionalidade. Mas isso em casos de matrimônio ou residência. Mesmo levando em conta que isso dificilmente ocorria, estava previsto na lei! 

Porém, recentemente o Brasil aprovou uma lei que permite a dupla cidadania sem perda de nacionalidade. Mas vale destacar que, mesmo antes dessa lei, a pessoa não corria o risco de perder a cidadania brasileira caso obtivesse a cidadania italiana por descendência.

Qual a diferença entre naturalização e cidadania?

Então, para concluir, a cidadania italiana é um processo onde a pessoa vai comprovar que possui vínculo sanguíneo com algum italiano. Esse é um direito transmitido de geração para geração, sem limites. 

Na prática, a pessoa que possui um ascendente italiano já nasce cidadã italiana. Porém, ela precisa entrar com um processo administrativo no consulado ou judicial nos tribunais italianos para comprovar essa ligação por sangue. Assim, é possível obter a dupla cidadania italiana. 

Já a naturalização italiana não tem relação com o sangue (descendência). Esse processo permite que o cidadão estrangeiro consiga a naturalização em algumas situações, como por tempo de residência ou matrimônio. 

Tanto pessoas com dupla cidadania italiana ou com naturalização italiana são consideradas cidadãs da Itália, possuindo direitos e deveres!

E, se você tem direito à cidadania ou naturalização italiana, entre em contato hoje mesmo com a Expertabi! Nossa equipe vai te assessorar em todas as etapas do processo, para ajudá-lo na concretização do sonho de morar em definitivo na Itália!

Índice de conteúdo

Pode ser do seu interesse!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.