Italianos residentes no exterior passarão a pagar multa se não se registrarem no AIRE

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Obter a cidadania italiana é o sonho de milhões de pessoas. Anualmente, milhares conseguem realizar esse sonho e esse é um momento muito importante da vida de qualquer cidadão. Porém, com os direitos, há também os deveres e um deles é o registro e atualização AIRE

O AIRE é um cadastro instituído em 1988. Ele precisa ser feito por todos os italianos que residem fora da Itália por 12 meses ou mais. Isso inclui os italianos nascidos na Itália que decidem morar em outros países ou ainda as pessoas que nasceram em outros países, mas obtiveram a cidadania italiana. 

Por exemplo, se você é brasileiro e obteve a cidadania italiana, precisa se cadastrar no AIRE. Já um italiano que veio morar no Brasil também! Deixar de fazer esse registro ou de atualizá-lo pode ocasionar em diversas consequências importantes para o indivíduo. 

E, recentemente, surgiu uma novidade sobre esse assunto. Uma lei aprovada na Itália criou uma multa para italianos que não se registrarem no AIRE. E ela já está em vigor desde primeiro de janeiro de 2024! 

Então, no artigo de hoje vamos te deixar bem atualizado a respeito desse assunto. Saiba exatamente o que é o AIRE, como se registrar e tudo sobre a nova multa imposta por quem se omitir e deixar de fazer esse cadastro. 

O que é o AIRE e quem deve se inscrever

Primeiramente, precisamos entender a origem do AIRE, sigla para Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero. Na tradução, seria o Registro dos Italianos Residentes no Exterior. 

Esse registro foi instituído em 1988, pelo Governo Italiano, por meio da Lei n° 470, de outubro daquele ano. Basicamente, esse registro é mantido pelo Governo da Itália e contém as principais informações sobre os italianos que residem fora do país. 

Assim, todo italiano que decide morar fora da Itália por 12 meses ou mais e cidadãos de outros países que obtenham a dupla cidadania italiana precisam se cadastrar no AIRE. 

Na prática, o AIRE vai manter todas suas informações atualizadas perante o Governo da Itália. Isso é de suma importância para você ter acesso aos seus direitos como cidadão italiano. 

Além disso, a inscrição no AIRE é um requisito para serviços consulares. Ele facilita processos burocráticos, como emissão e renovação de documentos nos Consulados. 

O AIRE é uma forma de o Governo Italiano manter contato com seus cidadãos em todo o mundo, inclusive no Brasil. Afinal, todas as suas informações estarão devidamente registradas e atualizadas em um banco de dados do Governo Italiano. 

A inscrição no AIRE é obrigatória. Por exemplo, italianos que residem na Itália e se mudam para outro país com a intenção de permanecer por mais de 12 meses, precisam fazer o cadastro em até 90 dias da chegada no novo país de residência. 

Pessoas nascidas no Brasil que reconhecem a cidadania italiana na Itália e depois retornam para o Brasil (ou caso se mudem para qualquer outro país) também precisam fazê-lo.

Valor das novas multas para não registrados e para quem ela aplica

No dia primeiro de janeiro de 2024 entrou em vigor a nova lei orçamentária da Itália. Sendo mais específico, estamos falando da Lei n°213, artigo 1°, n°242, promulgada em 30 de dezembro de 2023. 

Com a promulgação da lei, é obrigatório, sob pena de multa, que todos os cidadãos italianos que residiram na Itália e se mudaram para outro país, façam a sua inscrição AIRE junto ao Consulado/Embaixada Italiana responsável pela nova residência. Essa medida foi necessária, pois muitos cidadãos saíam da Itália e não efetuavam o registro AIRE no novo local de residência, com isso, o Estado Italiano não tem informações e forma de contato com esses cidadãos. 

Cabe ressaltar que a multa não se aplica para quem reconheceu a cidadania italiana pelo Consulado Italiano, pois no momento do reconhecimento, o cidadão é automaticamente inscrito no AIRE. Também não aplica para quem reconheceu a cidadania italiana pela via judicial com a Expertabi Assessoria Internacional, pois o registro AIRE é feito regularmente. Ainda assim, se você reconheceu a cidadania italiana pela Via Judicial e não realizou a sua inscrição AIRE, deve fazê-lo com urgência.  

Essa lei estabeleceu uma multa de até 1.000 euros por cada ano em que a pessoa deixar de fazer a inscrição no AIRE. O limite para essa penalização é de cinco anos. Ou seja, a pessoa vai pagar essa multa por cinco anos, caso não faça a inscrição no AIRE nesse período. Nesse caso, totalizaria uma multa de até 5.000 euros por pessoa. 

Para você ter uma ideia, o euro hoje tá valendo mais de R$5,00. Assim, essa multa equivaleria a até R$5.000 por ano e R$25.000 levando em conta o período máximo para a penalização.

Outro detalhe importantíssimo diz respeito ao método de aplicação das penalidades. Anteriormente, as penalidades desse tipo eram impostas por núcleo familiar. Agora, as multas para a omissão do registro no AIRE serão aplicadas individualmente, abrangendo italianos menores de idade. 

Nesse sentido, uma família de quatro pessoas onde nenhum membro se registrar no AIRE pode ter que pagar uma multa de 4.000 euros por ano. Ou 20.000 euros levando em conta o período de cinco anos de penalização. 

Motivos para manter o cadastro atualizado

Não faltam motivos para fazer atualização no AIRE. Isso inclui fazer o registro pela primeira vez (se ainda não fez) ou atualizar informações que, porventura, tenham mudado. 

Basicamente, a inscrição no AIRE é fundamental para você ter acesso a serviços consulares, como emissão de novo passaporte e de identidade. Assim, podemos listar os fatores que fazem o AIRE ser muito importante para cidadãos italianos residentes em outros países:

  • Dá acesso a serviços do consulado. Assim a representação consular saberá da sua existência e da situação do seu cadastro, o que vai facilitar a sua vida;
  • Permite que o cidadão italiano residente no exterior vote nas eleições da Itália e demais referendos. Isso sem a necessidade de entrar com um pedido específico;
  • Ajuda no requerimento de transcrições de documentos do estado civil e de nascimento dos filhos;
  • A pessoa se mantém dentro da lei, evitando penalizações, incluindo as pesadas multas que entraram em vigor a partir de janeiro deste ano;
  • E ainda permite que o Governo Italiano trace o que chamamos de perfil populacional. Em suma, o governo vai ter acesso a números mais atualizados sobre a comunidade italiana fora da Itália. Isso vai ajudar na implementação de programas específicos e outros benefícios. 

Enfim, manter o AIRE atualizado é primordial. Entre as informações que precisam ser mantidas atualizadas, destacamos endereço de residência, estado civil e composição do núcleo familiar. 

Como regularizar a situação

O cadastro no AIRE é feito por meio do portal Fast It, o portal dos serviços consulares. Ao acessar esse portal, caso ainda não tenha o registro, clique em “Registre-se” e prossiga com o atendimento. Nessa primeira etapa, você terá que:

  • Inserir seu endereço de e-mail pessoal;
  • Confirmar o e-mail e criar uma senha;
  • Confirmar dados pessoais;
  • Digitar o local para a procura do Consulado competente;
  • Criar a conta. 

Depois de criar a conta, você terá que ir na seção “Solicitação de Registro no AIRE”. Mas, atenção! Caso esteja se mudando de outro país ou cidade, insira o seu novo endereço e não o antigo. 

De qualquer forma, talvez você precise de uma assistência especializada na hora de atualizar ou fazer o cadastro no AIRE. Nesse caso, entre em contato com a equipe da Expertabi e saiba como podemos agilizar seu cadastro. 

O papel das prefeituras italianas

Com a nova lei orçamentária que estipulou uma multa para quem não se cadastrar no AIRE, as prefeituras italianas passaram a ter um papel ainda mais importante nessa questão. 

Além de fiscalizar os registros no AIRE, elas recebem uma remuneração por cada sanção aplicada. Ou seja, as prefeituras possuem um interesse ainda maior em fiscalizar o AIRE. 

Na prática, o dinheiro obtido com as multas será incorporado ao orçamento do município que impôs a sanção. 

Os municípios também ficam responsáveis por informar à Agenzia Delle Entrate sobre as novas inscrições no AIRE. Assim serão feitas as análises a respeito dos anos anteriores à inscrição ou cancelamento da inscrição. 

A aplicação das multas deve se dar até o dia 31 de dezembro do quinto ano seguinte ao do não cadastramento no AIRE. Se um italiano residiu no exterior por mais de cinco anos sem o cadastro, ele só poderá ser penalizado de acordo com os últimos cinco anos.

Cabe destacar que a multa é aplicada para italianos que não realizaram o cadastro no AIRE e não para quem apenas deixou de atualizar o cadastro. 

Ainda são necessários alguns esclarecimentos sobre pontos importantes da lei, como a sua retroatividade. De qualquer forma, ressaltamos que a atualização no AIRE é essencial para se ter acesso aos serviços do consulares. 

E, se você tiver dúvidas sobre esse assunto ou deseja obter a dupla cidadania italiana, entre em contato com a Expertabi. Nossa equipe especializada está pronta para atender as suas demandas e facilitar os processos, tudo com muita eficiência a responsabilidade. 

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