Brasil aprova lei que permite dupla cidadania sem perda da nacionalidade

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Temos mais uma ótima notícia para você, brasileiro, que deseja obter a naturalização italiana por matrimônio ou por residência! A Câmara dos Deputados aprovou a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 16/2021, conhecida como PEC dos Expatriados. Ela permite a dupla cidadania sem a perda da nacionalidade brasileira!

Essa Proposta de Emenda à Constituição foi apresentada primeiramente no Senado Federal, pelo ex-senador Antonio Anastasia (PSD-MG). 

Em setembro de 2023, finalmente veio a aprovação em Plenário, que vai beneficiar milhões de brasileiros. Por isso, no artigo de hoje vamos falar mais sobre essa PEC e o que de fato muda com a sua promulgação. 

Veja ainda como a PEC dos Expatriados representa uma vitória para toda a comunidade brasileira no exterior. Isso inclui milhares de brasileiros que moram na Itália e ainda quem deseja entrar com o processo de dupla cidadania italiana. 

O que muda com a nova regra

Em suma, a partir de agora, quem obter outra nacionalidade não vai mais perder a nacionalidade brasileira. Por exemplo, se você entrar com o pedido de naturalização por matrimônio com cônjuge de estrangeiro, ou por tempo de residência em outro país, não precisa se preocupar com uma possível perda da nacionalidade brasileira. Vale lembrar que os pedidos de cidadania italiana por descendência, não perdem a nacionalidade brasileira, nem perdia antes mesmo da promulgação dessa nova PEC. 

A PEC 16/2021 passou por vários trâmites antes de ser aprovada, mas seu texto original não sofreu alteração. Na prática, ela altera o artigo 12 da Constituição Federal, para “suprimir a perda da nacionalidade brasileira em razão da mera aquisição de outra nacionalidade, incluir a exceção para situações de apatridia e acrescentar a possibilidade de a pessoa requerer a perda da própria nacionalidade”.

A seguir falaremos mais sobre as exceções. Agora, o mais importante é você saber que não arrisca perder a nacionalidade brasileira. Assim, pode solicitar qualquer outra nacionalidade de forma voluntária (como casamento, por exemplo). O trâmite do processo seguiu o seguinte caminho:

  • 06/2018: Proposta é apresentada no Senado, como PEC 06/2018;
    24/06/2021: Proposta apresentada à Câmara dos Deputados pelo Senado Federal;
  • 22/09/2021: Aprovação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, tendo parecer da Relatora, a deputada federal Bia Kicis (PSL-DF);
  •  29/08/2023: Aprovação na Comissão Especial, com parecer favorável da Dep. Boa Kicis (PSL-DF);
  • 12/09/2023: Aprovação no Plenário. 

Outro ponto importante da PEC diz respeito à renúncia de nacionalidade. Quem renunciou à sua nacionalidade brasileira, pode readquiri-la por meio de um requerimento. Ou seja, não será preciso abrir um novo processo (menos burocracia). 

Quando ainda se perde a nacionalidade brasileira

Como destacamos anteriormente, a perda da nacionalidade ainda pode ocorrer em casos específicos. 

O primeiro caso é quando houver uma sentença judicial que determine a perda da nacionalidade. Isso pode ocorrer, por exemplo, se forem identificadas fraudes relacionadas ao processo de naturalização. Ou ainda qualquer atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

O segundo caso em que a pessoa pode perder a nacionalidade brasileira é quando ela mesma solicitar isso. Mas, há uma ressalva para essa situação. O pedido será negado se acarretar em uma “apatridia”. Ou seja, quando nenhum outro país reconhece a nacionalidade do indivíduo. Assim, a pessoa não pode ficar sem nacionalidade.

Quantas pessoas serão beneficiadas

Estima-se que a PEC 16/2021 vai beneficiar mais de 4 milhões de brasileiros. Essas pessoas, a partir de agora, podem obter outra nacionalidade sem perder suas raízes brasileiras.

O senador Carlos Viana (Podemos-MG), relator da PEC no Senado, ressaltou que a PEC vai dar mais tranquilidade aos brasileiros que desejam fazer a vida fora do Brasil. Afinal, mesmo morando no exterior, eles não deixam de ser brasileiros.

Já a relatora da PEC na Câmara dos Deputados, Dep. Bia Kicis (PSL-DF), ressaltou que a legislação anterior era obsoleta. Assim, não fazia sentido um brasileiro perder sua nacionalidade após ter adquirido outra. 

A comunidade brasileira no exterior superou recentemente a marca de 4,5 milhões de pessoas. E, segundo dados do Itamaraty referentes a estimativas de 2022, cerca de 157 mil brasileiros residem atualmente na Itália. 

Assim, com a PEC 16/2021, os brasileiros que desejam obter dupla cidadania (incluindo a italiana) terão respaldo na lei. Assim, não correrão o risco de perder a nacionalidade brasileira.

Regras anteriores sobre dupla cidadania

Antes da PEC dos Expatriados, o brasileiro que obtivesse a cidadania de outro país poderia perder a nacionalidade brasileira. Isso estava previsto na Constituição de 1988. Além disso, a perda da nacionalidade poderia ocorrer independentemente se a pessoa cometesse crimes e fosse condenada no exterior. 

Na prática, qualquer pessoa que adquirisse outra cidadania corria o risco de perder a nacionalidade brasileira. Mas isso não era automático. Um processo teria que ser aberto pelo Ministério da Justiça do Brasil. 

Menos mal que isso dificilmente ocorria. Porém, se ocorresse, o Ministério da Justiça tinha respaldo na Constituição para promover a perda da nacionalidade. Agora, com a PEC 16/2021, não existe mais essa possibilidade (salvo as exceções que explicamos anteriormente). 

Antes da PEC dos Expatriados, apenas em duas situações legais os brasileiros poderiam ter duas nacionalidades:

  • Quando a segunda nacionalidade se desse por direito originário, por laços sanguíneos com pais ou ainda com antepassados;
  • Quando a obtenção da cidadania fosse imposta pelo país estrangeiro para permitir a permanência da pessoa nesse país ou para ela exercer direitos civis no estrangeiro. 

Agora, podemos dizer que a PEC 16/2021 trouxe uma modernização para esse item da Constituição Federal. Assim, ela garante mais direitos para os brasileiros que querem morar no exterior e obter dupla cidadania. 

Uma vitória para a comunidade brasileira no exterior

A aprovação dessa PEC representou uma grande vitória para os brasileiros que moram ou desejam morar no exterior. Afinal de contas, trata-se de uma atualização importante na lei. Ela garante o respaldo para brasileiros que adquirirem dupla cidadania. 

E essas mudanças ganharam ainda mais destaque por conta de um caso específico. Em 2019, a brasileira Claudia Hoerig foi condenada à prisão perpétua nos Estados Unidos por assassinar seu marido em 2007. 

Claudia, nascida no Rio de Janeiro, morava desde os anos 1990 nos Estados Unidos, onde conheceu seu marido, Karl Hoerig, em 2005. Ela obteve a dupla cidadania norte-americana. Mas, depois do crime, ela voltou para o Brasil e tentou se refugiar.   

A Constituição Brasileira proíbe a extradição de brasileiros natos para responderem por crimes no exterior. Porém, Claudia foi extraditada. Na época, o caso virou manchete, pois Claudia foi a primeira brasileira a ser extraditada para ser julgada no exterior. 

No entanto, a extradição só aconteceu pois o Superior Tribunal Federal (STF) entendeu que ela tinha deixado de ser brasileira, por vontade própria, ao obter a cidadania norte-americana.

Por isso, pela lei vigente no Brasil (Constituição de 1988), Claudia era apenas norte-americana e não mais brasileira. 

A partir desse caso e com uma grande mídia em cima dele, a PEC 16/2021 ganhou visibilidade e prosseguiu até seu desfecho final, em setembro de 2023. 

Entre em contato com a Expertabi

A PEC dos Expatriados é um marco histórico para brasileiros que residem no exterior. Se você tiver mais dúvidas a respeito do assunto, converse hoje mesmo com a equipe da Expertabi. 

Atuamos há quase uma década auxiliando as pessoas que querem obter a dupla cidadania italiana. Oferecemos consultoria e assessoria em todas as etapas do processo, sempre priorizando a agilidade e a transparência na relação com o cliente. 

Assim, podemos te ajudar na realização dessa etapa de vida importante para o seu futuro e o dos seus entes queridos. Então, entre em contato conosco e veja como podemos ajudá-lo no encaminhando do processo de dupla cidadania italiana. 

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