Recentemente comemoramos mais um dia da mulher e destacamos aqui no blog as primeiras mulheres advogadas no Brasil e na Itália e os desafios enfrentados por elas ao longo dos anos. Hoje, nosso tema também envolve, de certa forma, a luta das mulheres e mostra o machismo institucional que durou séculos e mais séculos.
Vamos falar a respeito da cidadania italiana via materna. Afinal, este processo ainda gera muitas dúvidas por quem busca tirar a dupla cidadania italiana.
Talvez você não saiba, mas existem duas formas de conseguir a dupla cidadania italiana via materna: pela via administrativa (a mais tradicional) ou pela via judicial.
O mais importante nesse momento é você ter em mente que é possível obter a dupla cidadania caso o seu ascendente seja uma mulher! Mas nem sempre foi assim e é justamente por isso que esse assunto origina dúvidas até os dias de hoje.
Assim, a seguir vamos te explicar tudo o que você precisa saber sobre esse assunto tão importante. Veja como tirar dupla cidadania italiana caso possua família materna na Itália!
Cidadania italiana por via materna para filhos nascidos após 1948
O que vai determinar se você precisa entrar ou não com um processo judicial para obter a dupla cidadania italiana via materna é a data de nascimento do filho da primeira mulher (bisavó, tataravó, etc), que está na sua linha de ascendência.
Na prática, o filho de mulheres italianas casadas com estrangeiros nascidos antes de 01/01/1948 não possuía direito à cidadania italiana via materna. Assim, quem possui uma mulher na sua linha de ascendência precisa ficar atento a esse detalhe.
Por outro lado, o filho nascido a partir de 01/01/1948 possui esse direito, pois a mulher passa a poder transmiti-lo. Mas por que isso acontece?
Aqui voltamos para aquilo que destacamos no início desse artigo. Antigamente, a mulher italiana não tinha os mesmos direitos que o homem perante a lei. Ela era impedida de ter acesso a vários direitos, um deles envolvendo a transmissão do direito à cidadania italiana.
Dessa forma, antes da promulgação da Constituição da República Italiana, em dezembro de 1947, somente os homens poderiam transmitir a cidadania italiana para os filhos. Além do mais, a mulher que se casava com um estrangeiro perdia automaticamente a cidadania italiana. Assim, ficava apenas com a cidadania do marido.
Felizmente, a Constituição Italiana, que entrou em vigor em 01/01/1948, mudou esse cenário. A partir de então, os filhos de mulher italiana (ou descendente de italianos) que nasceram após essa data possuem direito à cidadania italiana via materna.
E se você tiver uma mulher na sua linha de ascendência com filho nascido antes 01/01/1948 e queira a cidadania italiana via materna? Isto é possível, mas para tanto será preciso entrar na justiça italiana, perante o tribunal italiano competente.
Mas, levando em conta o histórico das decisões judiciais e a decisão de 2009 da Suprema Corte di Cassazione, você pode obter a cidadania italiana via materna. Por outro lado, reforçamos que terá que abrir o processo judicial para pleitear esse direito.
E, se a mulher da sua linha de ascendência teve filhos após 01/01/1948, esses filhos já nasceram com a possibilidade de transmissão do direito à cidadania italiana. Nesse caso, basta entrar com o processo tradicional, via administrativa junto ao consulado italiano de residência.
Quanto tempo duram os processos judiciais na Itália de cidadania via materna?
Caso precise entrar com um processo judicial para tirar a dupla cidadania italiana via materna, precisará entrar com o processo diretamente no tribunal italiano competente, com base no local de nascimento do antepassado(o) italiano(a).
Ao ingressar com um processo judicial na Itália, deverá levar em conta um tempo médio de 12 a 18 meses aproximadamente, para ter seu processo julgado, ou seja, ter a sentença que o reconhece cidadão italiano. Cabe ressaltar que o prazo pode variar para menos ou para mais de acordo com o trabalho do tribunal.
Porém, se não quiser se deslocar para a Itália, o processo pode ser iniciado aqui mesmo no Brasil, por meio de uma procuração judicial. Assim, é o seu advogado que vai protocolar toda a documentação no tribunal italiano.
Caso o filho da mulher da sua linha de ascendência nasceu após 01/01/1948, basta entrar com um processo via administrativa. Isso pode ser feito diretamente na Itália ou nos consulados italianos do Brasil.
Por conta das filas nos consulados, o tempo para a conclusão do processo pode ultrapassar os 10 anos. Mas isso depende de cada caso e do consulado que você der início do processo.
Se optar por ir para a Itália entrar com o processo via administrativa, esse tempo diminui muito, podendo ficar entre 6 e 18 meses.
O grande problema em ir para a Itália é o encarecimento do processo. Por isso, muita gente prefere entrar em contato com uma assessoria especializada para que seus profissionais fiquem encarregados de todas as etapas como, por exemplo, a junção dos documentos necessários.
Vale ressaltar também que cada processo é único, pois depende de vários fatores. Por exemplo, você já tem toda a documentação necessária ou está com dificuldades em relação a isso? Já fez sua árvore genealógica para saber se tem o direito à dupla cidadania italiana?
Tudo isso vai influenciar no andamento e no tempo de duração do processo. Por isso contar com a ajuda de pessoas qualificadas é essencial.
Vantagens do processo judicial estando no Brasil
A principal vantagem de entrar com um processo judicial de cidadania italiana estando no Brasil é em relação aos custos. O requerente não vai precisar se deslocar até a Itália e todas as etapas do processo podem ser realizadas por uma procuração judicial.
Quando falamos na questão dos custos, também precisamos destacar o tempo que a pessoa precisaria destinar para ir até a Itália entrar com o processo judicial. E isso está diretamente relacionado à questão financeira.
Além disso, é possível reunir um grupo de familiares, descendentes do mesmo antepassado italiano e dividir o valor investido no processo de cidadania. Sem contar que o valor dos serviços pode ser parcelado ao longo do processo.
Documentos necessários
Para entrar com o processo judicial de cidadania italiana via materna é preciso reunir todos os documentos exigidos.
A lista é praticamente a mesma para processos iniciados no Brasil ou diretamente na Itália.
Porém, o processo judicial sem sair do Brasil vai exigir a procuração, como já destacamos anteriormente. Os outros documentos envolvem:
- Certidão Negativa de Naturalização;
- Registro de Nascimento original do ascendente italiano que transmite para você esse direito;
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito (se houver) original e em inteiro teor;
- A ainda, certidões de nascimento, casamento e óbito de todos os descendentes até chegar em você.
Para saber mais sobre toda a documentação necessária para a dupla cidadania italiana via judicial, acesse esse artigo. E, para saber mais sobre a cidadania italiana via materna, confira esse outro conteúdo do nosso blog.
A importância de uma assessoria especializada nesse processo
De qualquer forma, contar com o apoio e expertise de uma assessoria especializada para dar prosseguimento nesse processo é essencial. Com a Expertabi, você estará muito bem assessorado, com segurança da contratação de escritório sério e ético, assim como os mais de 6 mil clientes que já obtiveram o reconhecimento da cidadania italiana.
Para tirar a dupla cidadania italiana, é primordial ficar atento a todos os detalhes. Este processo é bastante burocrático e demanda extremo conhecimento da legislação italiana. Qualquer erro ou ausência de documentação vai atrasar o processo, prejudicando o andamento e a depender do caso, até o resultado do mesmo. Além do mais, uma assessoria especializada vai orientá-lo sobre todos os trâmites necessários para o sucesso do processo, seja via judicial ou via administrativa.
A Expertabi possui nove anos de experiência nesse segmento e pode te ajudar a dar início no processo de cidadania italiana via materna. Entre em contato com nossa equipe de especialistas e veja como podemos dar início a uma parceria, visando a realização do seu sonho de obter a dupla cidadania italiana!