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Cidadania italiana por via judicial: Entenda como funciona!

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A cidadania italiana é um direito de todos aqueles que são descendentes de italianos. No Brasil, por exemplo, é possível encontrar milhares de pessoas com essa descendência devido ao movimento de imigração que ocorreu no século 19 e 20.

No Sul do Brasil, estados como o Rio Grande do Sul e Santa Catarina foram as regiões com o maior índice de italianos. Sendo assim, nesta região do país é mais comum encontrar descendentes.

O procedimento de solicitação de cidadania italiana por vias administrativas é um processo bastante demorado. Nesse sentido, é possível contar com a opção do pedido de cidadania italiana por via judicial.

No conteúdo de hoje, iremos entender o que é e como funciona esse tipo de solicitação e quando ele se aplica. Confira! 

O que é a cidadania italiana via judicial? 

A cidadania italiana judicial é o pedido de reconhecimento da cidadania italiana através de uma ação judicial, julgada pelo Tribunal Italiano Competente. Esse tipo de solicitação é realizada em alternativa às vias administrativas do pedido.

Acontece que, de acordo com o que estabelece a legislação italiana, os consulados têm um prazo máximo de até 730 dias para finalizar o processo de cidadania italiana.

Se esse prazo não for respeitado, o requerente pode abrir um processo judicial na Itália para reconhecimento da cidadania. Isso pode ser feito sem precisar sair do Brasil, bastando ter um advogado italiano habilitado com uma procuração.

O prazo para os pedidos de cidadania italiana por via judicial levam em torno de 12 a 18 meses,podendo variar para mais ou para menos, de acordo com o trabalho interno de cada tribunal.

Demais casos para a solicitação da cidadania italiana via judicial

O processo de cidadania italiana judicial é mais comumente solicitado quando o prazo da via administrativa é extrapolado, é verdade. No entanto, há também alguns outros casos que demandam esse tipo de ação, como:

Cidadania italiana via materna (italianas casadas antes de 1948)

Até 01.01.1948, a Lei Italiana previa que as mulheres italianas casadas com estrangeiros perdiam a sua nacionalidade e assumiam a de seus maridos.

Embora essa lei tenha sido alterada em 1948, com a promulgação da nova Constituição Italiana, as mulheres que se casaram antes desse ano ainda ficaram sob a sombra da antiga lei.

Nesse sentido, os descendentes de mulheres italianas que se enquadram na antiga lei italiana, devem solicitar o pedido de reconhecimento de cidadania italiana por via judicial.

Por sorte, como maneira de realizar uma reparação histórica, os pedidos têm sido aceitos pelos Tribunais Italianos. Nesse sentido, a Expertabi conta com 100% dos processos aprovados.

Pedido de solicitação negado através da via administrativa

Quando o pedido de reconhecimento de cidadania italiana é negado pelo consulado, o requerente tem o direito de abrir uma ação judicial para reaver o resultado. Desse modo, os documentos serão analisados de forma minuciosa para decretar se o requerente deverá ou não obter a cidadania italiana.

Assim como acontece quando o prazo do consulado é extrapolado, a ação judicial para recorrer à sentença é aberta na Itália. Ao mesmo tempo, o requerente não precisa viajar ao país, podendo permanecer em seu país de residência. Isso porque, tudo é resolvido no tribunal italiano através de procuração.

Quais são as vantagens de tirar cidadania italiana via judicial? 

Se você acompanhou o conteúdo com atenção até aqui, já deve ter entendido que solicitar a cidadania italiana por via judicial é um processo bastante vantajoso.

Para começar, você não precisará gastar dinheiro com passagem aérea e estadia em hotéis. Afinal, não é preciso viajar para a Itália. Tudo pode ser feito e acompanhado diretamente do Brasil.

Isso se contrapõe bastante ao processo administrativo na Itália, que exige que você se desloque até o país e permaneça por lá até finalizar o processo.

Além disso, o tempo de espera é bem menor, se comparado com o tempo de espera nos Consulados Italianos, que pode superar 10 anos para obter a sentença do Tribunal italiano competente.

Para tornar tudo mais prático, o acompanhamento do processo pode ser feito de forma online. Além disso, você também pode contar com a ajuda de serviços de assessoria, como o que prestamos aqui na Expertabi.

Quem tem direito a iniciar este processo? 

Via de regra, a maior parte dos descendentes pode ter direito a iniciar o processo de cidadania pela via judicial. Algumas situações comuns que podem conferir o direito de iniciar esse processo incluem:

Descendência de italianas casadas antes de 1948

Pessoas cuja linha de descendência italiana é materna e remonta a antes de 1948, quando as mulheres italianas não podiam transmitir automaticamente a cidadania aos filhos nascidos antes de 01.01.1948, podem buscar a cidadania italiana via judicial.

Questões documentais

Indivíduos que enfrentam dificuldades documentais, como falta de registros ou documentos necessários para comprovar a cidadania italiana, podem ter o direito de iniciar o processo judicial para apresentar evidências adicionais.

Reversão de cidadania negada

Aqueles que tiveram a sua cidadania italiana negada pelo consulado ou pelo comune italiano e desejam reverter essa situação podem ter o direito de iniciar um processo judicial para reconhecimento da cidadania.

Interpretação de leis específicas

Casos em que a interpretação de leis específicas relacionadas à cidadania italiana é contestada ou requer revisão podem ser trazidos ao tribunal por aqueles que buscam esclarecimentos ou alterações na interpretação legal.

Cada caso é único, e o direito de iniciar o processo judicial dependerá das leis aplicáveis à situação específica.

Tempo de espera no Consulado

O pedido de reconhecimento de cidadania italiana por via judicial também pode ser solicitado quando o tempo de espera no Consulado é mais longo do que o indicado pela legislação italiana.

No entanto, é preciso comprovar a demora e isso normalmente é viável nos consulados que já possuem fama de demorarem mais.


Em todos os casos, é aconselhável buscar a orientação de um escritório especializado em cidadania italiana para avaliar a elegibilidade, compreender os requisitos legais e fornecer assistência no processo judicial.

Documentos necessários para cidadania via judicial

Para quem pretende iniciar o processo de cidadania italiana por via judicial, é necessário se atentar à apresentação correta dos documentos. Veja, a seguir, a lista dos documentos necessários para dar entrada no pedido:

  • Registro de Nascimento do ascendente italiano (estratto dell’atto di nascita);
  • Certidão negativa de naturalização;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de óbito (se houver) original e em inteiro teor.
  • Procuração judicial;
  • Protocolo ou comprovante do pedido no Consulado;
  • Nascimentos, casamentos e óbitos de todos os descendentes em linha reta, até chegar aos interessados no reconhecimento da cidadania italiana.

Lembrando que após a localização dos documentos, deve ser realizada a análise dos mesmos e a correção de erros, se necessário. Posteriormente, os documentos devem estar sob tradução juramentada e de acordo com o que exige a legislação italiana.

Conte com a Expertabi

A Expertabi é um escritório especializado em cidadania italiana. Nossa equipe é formada por profissionais qualificados e com bastante conhecimento nas minúcias do processo, tanto administrativo quanto por via judicial.

Sendo assim, caso você precise de orientações para conseguir a sua cidadania italiana por via judicial, não hesite em solicitar nossos serviços. Teremos o prazer de ajudar você a dar esse passo em direção a essa conquista!

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