cidadania italiana materna

Entenda a cidadania italiana materna e como obtê-la

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A imigração italiana no Brasil, ocorrida entre os séculos XIX e XX, fortaleceu a descendência italiana em meio aos brasileiros. Nesse sentido, muitos cidadãos italianos acabaram por transmitir a cidadania italiana para seus filhos através do sangue.

Antes de 1948, a Lei Italiana previa que apenas homens poderiam passar a cidadania italiana para seus filhos. Isso porque as mulheres italianas que casavam com estrangeiros perdiam sua cidadania italiana, adquirindo a do marido e impossibilitando que seus filhos fossem também italianos.

Mas com a Constituição Italiana de 1948, a mulher passou a ser igual ao homem perante a lei. Sendo assim, os filhos de mãe italiana, nascidos após  01/01/1948, podem solicitar a cidadania italiana por descendência, pela via administrativa.

No conteúdo de hoje, iremos entender melhor como funciona o processo de cidadania italiana materna. Além disso, abordaremos assuntos como a solicitação da cidadania italiana mesmo para os nascidos antes de 1948 e como proceder para obtê-la. 

Portanto, se você quer saber mais sobre isso e entender como fazer para solicitar a sua cidadania italiana materna, acompanhe!

Requisitos para a obtenção da cidadania italiana materna

Bem, como você já sabe, a obtenção da cidadania italiana materna está condicionada ao ano de nascimento dos filhos.  Isto porque a lei número 555 de 1912, previa que toda mulher italiana (ou descendente de italianos) que se casasse com cidadão estrangeiro (não italiano), perdia a cidadania italiana. Assim, adquiria a cidadania do marido, ficando impossibilitada de transmitir a sua cidadania aos filhos.

O cenário mudou com a promulgação da Constituição de 1948, que reconheceu a igualdade entre homens e mulheres. Assim, o direito de transmissão da cidadania foi estendido também à elas. Esse direito, entretanto, não era retroativo. De acordo com a lei italiana, uma mulher na linha de transmissão da cidadania, tanto no início quanto no meio da linha de descendência, poderia transmitir a cidadania apenas aos filhos nascidos após 01/01/1948.

Certo, mas como fica o caso dos filhos nascidos antes de 01/01/1948, quando vigorava a antiga Lei Italiana? Bem, teoricamente os filhos de mãe italiana nascidos antes de 01/01/1948 não teriam direito à cidadania italiana. Continue a leitura para entender os cenários jurídicos. 

Em 1975 o Tribunal Constitucional, com a sentença n. 87, de 16 de abril de 1975, declarou a inconstitucionalidade do artigo 10, § 3º, da lei n. 555/1912, pois previa a perda da cidadania das italianas casadas com estrangeiro, que adquirissem a cidadania do marido em virtude do casamento, independentemente de sua vontade. Com esta decisão, as mulheres que tiveram sua cidadania perdida pela existência de casamento com um estrangeiro antes de 1º de janeiro de 1948, poderiam recuperar sua cidadania realizando uma declaração de vontade. 

Além disso, em 1983, o Tribunal Constitucional proferiu nova sentença declarando a inconstitucionalidade do artigo 1º, parágrafos 1º e 2º da lei n. 555/1912, que não dispunha sobre a transmissão da cidadania italiana aos filhos de italianas. Essa mesma decisão também declarou inconstitucional o artigo 2º, parágrafo 2º desta lei, por determinar a prevalência da cidadania do pai na transmissão do status civitatis (estado de cidadania) do filho. Desde essa decisão, as mulheres casadas com estrangeiros finalmente começaram a transmitir a cidadania italiana para seus filhos.

No entanto, como o princípio da igualdade não poderia remontar a datas anteriores à promulgação da Constituição de 1948, os nascidos antes de 1º de janeiro de 1948, filhos de mãe italiana e pai estrangeiro, continuam impossibilitados de solicitar o reconhecimento administrativo da cidadania italiana.

No entanto, a luta para conseguir a igualdade de direito e de reconhecimento valeu a pena. Hoje a cidadania italiana materna é uma realidade possível. Entenda a seguir.

Cidadania italiana via judicial para filhos nascidos antes de 1948

Hoje, os filhos de mãe italiana ou descendente, nascidos antes de 01.01.1948 podem, sim, solicitar a cidadania italiana. Isso se deve graças à sentença n. 4466 de 2009, do Tribunal de Cassação italiano, que determinou a reaquisição da cidadania italiana para o descendente de italiana casada antes de 1948 e que teria perdido a cidadania italiana. Com esta decisão, o Tribunal de Cassação estabeleceu uma jurisprudência favorável sobre a relação de filiação com a transmissão da condição de cidadão aos filhos de mulheres italianas, nascidos antes de 01.01.1948.

Mesmo com a jurisprudência favorável ao reconhecimento da cidadania italiana pela linha materna, ela não é prevista na lei italiana, por isso os consulados e municípios italianos não aceitam pedidos administrativos para este tipo de cidadania. Para obtê-lo, é necessário ingressar com uma ação judicial na Itália perante o Tribunal italiano competente.

Nesse sentido, a Expertabi Assessoria Internacional é especializada no reconhecimento de cidadania italiana via materna. Até o momento, o escritório possui 100% de processos de cidadania materna aprovados junto aos diversos tribunais italianos.

Além disso, se mais de uma pessoa da sua família está buscando a cidadania italiana, elas podem participar do mesmo processo, sempre e quando encaixem nos requisitos para a via materna. Assim, não há a necessidade de duplicar os documentos, sendo preciso adicionar apenas os documentos pessoais de cada requerente adicional. Será possível também, dividir o valor investido com os demais familiares interessados.

Documentação necessária

Para o pedido de reconhecimento da cidadania italiana via materna é preciso reunir, basicamente, as certidões de nascimento, casamento e óbito das pessoas que lhe transmitem o direito. Dessa forma, veja um exemplo abaixo, para melhor compreender:

  • TRISAVÔ (Italiano) – Giovanni

Certidão de nascimento/batismo (Itália)

Certidão de casamento (Itália ou Brasil, se casado)

Certidão de óbito (Brasil)

Certidão Negativa de Naturalização

  • BISAVÓ – Maria

Certidão de nascimento/batismo

Certidão de casamento (se casada)

Certidão de óbito (caso seja falecida)

  • AVÔ – João – nascido antes de 01.01.1948

Certidão de nascimento

Certidão de casamento (se casado)

Certidão de óbito (caso seja falecido)

  • PAI – Mário

Certidão de nascimento

Certidão de casamento (se casado)

Certidão de óbito (caso seja falecido)

  • FILHO (requerente) – Julio César

Certidão de nascimento

Certidão de casamento (caso seja casado)

Se Júlio César tiver filhos, menores ou maiores de idade, devem ser apresentados os seus nascimentos e casamentos, se forem casados.

Além disso, todos os requerentes (pessoas que solicitarão o reconhecimento da cidadania italiana) e que tenham uma separação ou divórcio, devem apresentar os documentos comprobatórios das mudanças de estado civil.

Importante: Todos os documentos de nascimento/batismo, casamento e óbito precisam de emissão em formato inteiro teor. Ademais, devem ser apostilados e traduzidos por tradutor juramentado ao idioma italiano.

Além dos documentos acima citados, para o pedido de cidadania italiana via materna, que acontece através de processo judicial, é necessário que todos os requerentes assinem uma procuração, dando poderes aos advogados italianos de ingressarem com a ação na Itália. Reforçamos que não é necessário viajar à Itália em nenhum momento.

Pode acontecer de você e a sua família não possuírem algum dos documentos necessários, principalmente os mais. Nesses casos, não se esqueça que você pode contar com a ajuda da Expertabi para pesquisar e localizar todos os documentos necessários. Além de poder contar com o trabalho da Expertabi em todas as etapas do processo da cidadania italiana!

Quanto tempo leva para conseguir a cidadania italiana via materna

Essa é uma dúvida muito comum e, muitas vezes, gera confusão. Isso porque as pessoas ouvem que os consulados italianos no Brasil levam dez anos ou mais para reconhecer a cidadania e pensam que na via judicial materna o tempo é o mesmo. Não é! Ufa!

Por outro lado, há quem pense que o prazo de reconhecimento pela via administrativa, que é de 730 dias, também se aplica à via judicial materna. Ao mesmo tempo, esse prazo se aplica aos consulados italianos, não aos tribunais. 

Então, qual é o prazo para a cidadania materna? A verdade é que não existe um prazo máximo por lei. O tempo de conclusão dos processos de cidadania dependem da carga de trabalho do tribunal italiano competente. Dessa forma, costuma-se estimar o prazo médio de 12 a 18 meses para a expedição da sentença, após o protocolo do processo. Ao mesmo tempo, é preciso deixar claro que esse prazo pode variar para mais ou para menos.

Conte com a Expertabi para te orientar em cada passo do processo

A Expertabi é uma assessoria jurídica internacional especializada em cidadania italiana. Sendo um dos maiores escritórios do Brasil nesta área, dispomos de toda a experiência necessária para ajudar você nessa jornada. 

A nossa equipe é altamente preparada para orientar você em cada etapa do processo. Nossa assessoria vai desde a pesquisa de documentos até o momento da sentença no tribunal. Afinal, sabemos o quanto alguns processos podem ser burocráticos e exaustivos.

Além disso, com tantas exigências por parte do governo italiano, é preciso que os documentos estejam totalmente em conformidade. Portanto, contar com a ajuda de quem tem mais de 8 anos de experiência e 100% dos processos aprovados, faz toda a diferença.

Com o nosso auxílio, você terá todas as orientações e serviços que precisa para obter a sua cidadania italiana materna, sem dores de cabeça. Por isso, não hesite em nos contatar. Ficaremos felizes em ajudar!

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