QUEM TEM DIREITO A CIDADANIA ITALIANA?

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Saiba quem tem direito a cidadania Italiana.

 Você já ouviu o nonno ou a nonna contando que a família veio da Itália? E embarcou numa viagem ao tempo com as histórias? Já imaginou que é possível resgatar as suas raízes e inclusive ser cidadão italiano? É isso mesmo! Na sequência você saberá se tem direito a cidadania italiana.

Cidadania italiana por descendência

A cidadania italiana por descendência, chamada jure sanguinis, é transmitida a partir do(a) ascendente italiano(a) aos filhos, sem interrupção e sem limite de gerações. Porém, existe uma restrição naquilo que se refere à descendência por parte materna. O Consulado Italiano no Brasil explica: 

“[…] têm direito a cidadania italiana apenas os filhos de mulher italiana nascidos a partir de 01/01/1948 (ano em que entrou em vigor a Constituição Italiana), e seus descendentes. Caso haja uma mulher na linha de transmissão de cidadania, somente terão direito os seus filhos nascidos a partir da data mencionada acima.”

” é transmitida a partir do(a) ascendente italiano(a) aos filhos, sem interrupção e sem limite de gerações.”

Não entendeu direito? Vamos simplificar usando alguns exemplos:

  1. TRISAVÔ (nascido na Itália) -> BISAVÔ -> AVÔ -> PAI ou MÃE -> VOCÊ Sim, você tem direito à cidadania italiana por via administrativa, independente do ano em que seus ascendentes nasceram. 🙂
  2. . TRISAVÔ (nascido na Itália) -> BISAVÔ -> AVÓ (nasceu em 1930) -> PAI ou MÃE (nascidos em 1957)-> VOCÊ
    Sim, você pode requerer a cidadania por via administrativa. 🙂
  3.  TRISAVÔ (nascido na Itália) -> BISAVÓ -> AVÔ (nasceu em 1930) -> PAI ou MÃE -> VOCÊ Neste último caso, você não teria direito a cidadania italiana por via administrativa, porque quando existe uma mulher na linha de descendência, segundo as leis italianas, os filhos dessa mulher têm de ter nascido depois de 1.948. Isso não quer dizer que você não pode requerer sua cidadania. Você pode, mas precisa fazer o processo por via judicial.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE CIDADANIA POR VIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL?

Cidadania italiana por via administrativa

é o processo convencional de cidadania italiana, em que o interessado reúne todos os documentos e dá entrada no pedido junto ao Consulado Italiano no Brasil ou junto ao comune diretamente na Itália.

Cidadania italiana por via judicial

Neste caso, o interessado reúne os documentos (como se fizesse por via administrativa), porém, ao invés de apresentar as certidões em consulado italiano no Brasil ou em um comune da Itália, ele entra com um pedido, movendo uma ação judicial no Tribunal de Roma.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco através do e-mail cidadania@agenciapegasus.com ou deixe seu comentário aqui embaixo!

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Com informações do Consolato Generale d’Itália in Brasile e Ministerio Degli Affari Esteri

Revisão: Wenderson Phelipe da Silva Santana

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2 respostas

  1. olá gostasria de saber se tenho direito dmha cidadania tem algum e-mail
    possui somente uma certidao de nascimento do bisavô e meu pai

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