Conheça todos os tipos de dupla cidadania italiana que existem e como obter, quem tem direito, prazos para o reconhecimento, custos, documentos necessários e mais informações!
A também chamada nacionalidade italiana é um direito que algumas pessoas possuem por morarem na Itália por mais de 10 anos, por estarem casadas com cidadão italiano ou por terem descendência de sangue de italiano (a).
A cidadania italiana por descendência, chamada jure sanguinis, é transmitida a partir do(a) ascendente italiano(a) aos filhos, sem interrupção e sem limite de gerações. Porém, existe uma restrição naquilo que se refere à descendência por parte materna. O Consulado Italiano no Brasil explica:
“[…] têm direito a cidadania italiana apenas os filhos de mulher italiana nascidos a partir de 01/01/1948 (ano em que entrou em vigor a Constituição Italiana), e seus descendentes. Caso haja uma mulher na linha de transmissão de cidadania, somente terão direito os seus filhos nascidos a partir da data mencionada acima.”
” é transmitida a partir do(a) ascendente italiano(a) aos filhos, sem interrupção e sem limite de gerações.”
Vamos simplificar usando alguns exemplos:
Exemplo 1
Sim, você tem direito à cidadania italiana por via administrativa, independente do ano em que seus ascendentes nasceram. 🙂
Exemplo 2
Sim, você pode requerer a cidadania por via administrativa.
Exemplo 3.
Neste último caso, você não teria direito a cidadania italiana por via administrativa, porque quando existe uma mulher na linha de descendência, segundo as leis italianas, os filhos dessa mulher têm de ter nascido depois de 1948.
Isso não quer dizer que você não pode requerer sua cidadania. Você pode, mas precisa fazer o processo por via judicial.
Nesse processo, o cliente organiza todas as certidões no Brasil e dá entrada ao processo no consulado italiano no Brasil ou diretamente em um comune italiano.
O tempo de demora estimado para reconhecimento da cidadania nos consulados italianos no Brasil é entre 8 a 12 anos. Tal demora se dá pelo fato de que atualmente, existe uma longa fila na lista de espera.
Porem, se você fizer o processo diretamente na Itália, a boa noticia é que o mesmo demora, em média 3 ou 6 meses para ser finalizado.
Neste caso, o requerente organiza os documentos (como se solicitasse por via administrativa), porém, em lugar de solicitar a cidadania no consulado ou comune, ele entra uma ação judicial contra o Estado Italiano, no Tribunal italiano competente.
O prazo para obter a cidadania por essa via pode variar, sendo o prazo máximo estipulado pela lei 241/90 art. 2, decreto 33/2014 é de até 730 dias.
Cabe mencionar que os documentos são os mesmos para ambas as vias, o que varia é o tempo para sua cidadania italiana ser reconhecida.
Em resumo, é necessário apresentar as certidões de nascimento e casamento de todas as pessoas da sua linha de descendência. Não dos seus cônjuges. As certidões de óbito não são obrigatórias por lei, porém alguns comunes exigem que sejam apresentadas. Além disso, se o seu processo for via judicial, aconselhamos apresentar as certidões de óbito também.
Obrigatório apresentar a Certidão Negativa de Naturalização do antepassado nascido na Itália.
EXEMPLO:
BISAVÓ: nascimento e casamento (óbito) e CNN
AVÔ: nascimento e casamento (óbito)
PAI ou MÃE: nascimento e casamento (óbito)
REQUERENTE: nascimento e casamento (se for casado)
IMPORTANTE: Todas as certidões devem ser apresentadas em inteiro teor, com erros de datas, idades corrigidos (quanto à nomes e sobrenomes, consultar a assessoria), certidões brasileiras apostiladas, traduzidas ao idioma italiano e traduções apostiladas. Do contrário, não serão válidas na Itália.
Aconselhamos que as certidões brasileiras não tenham mais de um ano de emissão, quando iniciado o processo de reconhecimento da dupla cidadania. Tampouco a Apostila de Haia pode ter mais de 3 meses.
Para qualquer retificação em certidões brasileiras, que dependa da certidão de nascimento italiana, a mesma deve estar apostilada na Itália, para produzir valor legal no exterior.
Além da dupla cidadania, Juris Sanguinis, uma outra forma de conseguir a cidadania é através do casamento. Neste caso há duas formas:
Restrições:
A união estável não dá direito a solicitação da dupla nacionalidade por casamento. Será necessário passar a união estável a casamento civil.
A partir desse momento começa a contar o tempo de 3 anos de união civil ou 1,5 anos tendo filhos do relacionamento. Esse prazo vale para residentes em qualquer país que não seja a Itália.
Para residentes na Itália, a lei exige 2 anos de casamento civil ou 1 ano no caso de existirem filhos no relacionamento.
Sim, as leis são as mesmas para casais homo e heteroafetivos, visto que a Itália reconhece matrimônio entre pessoas do mesmo sexo.
É exigido o mesmo tempo de casamento civil e a mesma documentação.
Em linhas gerais, além do formulário de solicitação do reconhecimento da nacionalidade por matrimônio com cidadão italiano, são solicitados os seguintes documentos:
PRAZOS: Após dada a entrada na cidadania por casamento, o prazo aproximado é de 2 anos para que o processo seja concluído.
Entende-se por naturalização que a pessoa passa a adotar uma nova nacionalidade, podendo em alguns casos, perder a nacionalidade do país de origem. Ele passa a obter praticamente os mesmos direitos e deveres de um cidadão italiano nato.
Essa é outra forma e consta no art 9 da Lei n. 91/1992. Mas atente que a legislação italiana em vigor prevê os seguinte os requisitos:
Veja a lista de documentos necessários para naturalização por residência:
PRAZO: O pedido de obtenção da nacionalidade por residência é feito ao Ministero dell’Interno, o qual pode demorar até dois anos para conceder a cidadania
Se você quer saber se tem direito à cidadania italiana, responda as seguintes perguntas:
Ficou com alguma dúvida?
Caso tenha dúvidas, entre em contato conosco através do nosso chat, aqui embaixo! Responderemos o mais breve possível.
Em caso de que você queira mais informação sobre nossos serviços
Através do Consulado Italiano no Brasil: o prazo varia dependendo do consulado, podendo ser de 8 a 12 anos de espera.
Não! Felizmente, a lei italiana permite o reconhecimento da cidadania a todos os descendentes de italianos, independente da geração.
Se a cidadania foi reconhecida diretamente na Itália pode ser possível. É preciso verificar o ano em que a cidadania foi reconhecida também.
Para averiguar seu caso, entre em contato com nossa equipe.
Sim. Não importa se você não possui o sobrenome do italiano. Basta comprovar que você é descendente dele.
Não. Não é necessário que alguém tenha reconhecido a cidadania antes de você.
Se um dos seus pais já tem a cidadania italiana reconhecida, é sinal que você também tem direito. Quanto aos documentos, se quando você nasceu seu pai/mãe já era italiano, poderá utilizar apenas os documentos dele. Do contrário, quem transmite a cidadania para você não é esse genitor. Portanto, deverá apresentar a documentação completa, incluindo os documentos do seu antenato italiano.
As principais leis que regulamentam o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis são as seguintes:
Abaixo listamos os 100 sobrenomes mais populares na Itália. Nesse link é possível procurar o seu sobrenome e descobrir a origem do mesmo. Lembre que os sobrenomes italianos das pessoas que imigraram podem ter sofrido alterações ao longo dos anos.
Cidadania italiana, diferente da naturalização, engloba os direitos do cidadão para participação política, econômica e social. É um conjunto de direitos políticos de que usufrui um indivíduo, os quais possibilitam participar das eleições, através do voto, além de ser possível fazer parte da formação e administração do governo, concorrendo a cargos públicos.
A naturalização, por sua vez, é um ato pelo qual uma pessoa voluntariamente adquire uma nacionalidade, que não é sua própria de nascimento. A naturalização por matrimônio é hoje uma das principais formas de naturalizar-se italiano. Tal naturalização não implica a perda da nacionalidade brasileira.
Porém, uma pessoa naturalizada italiana, não terá direito à voto e tampouco a concorrer para cargos públicos.
A lei que rege a naturalização por matrimônio é a Lei nº 91 de 05/02/1992, mais especificamente artigo 5 da mesma.
Mais conhecida como CNN, é um documento obrigatório para o processo de reconhecimento da cidadania italiana Juris Sanguinis. Será essa certidão que servirá para comprovar que o italiano não se naturalizou no Brasil.
A CNN pode ser solicitada pela internet, de forma gratuita. Basta acessar o site do Ministério da Justiça.
É importante lembrar, que a certidão solicitada pela internet deve ser autenticada no próprio site para ser válida.
Se a sentença de divórcio acontece na Itália (ou se foi transcrito na Itália) antes de 24/04/1983, independentemente da data em que for transcrita na Itália, a esposa que adquiriu a cidadania italiana por casamento, perde a sua cidadania. Se a data de divórcio for posterior a 24/03/1984, a ex-esposa mantém a cidadania italiana adquirida quando casada com cidadão italiano.
Hoje, a cidadania italiana por matrimônio, pode ser adquirida tanto pelo homem, quanto pela mulher.
Sim. Até 24/07/1983, as mulheres casadas com cidadãos italianos, recebiam a cidadania de maneira automática.
A partir dessa data, todos os cônjuges de cidadãos italianos podem solicitá-la, contudo não de maneira automática. É necessário fazer um requerimento e, posteriormente, o processo de naturalização.
Atualmente o processo é feito exclusivamente online, através do site do Ministero dell’Interno, Dipartimento per le Libertà Civili e l’Immigrazione (disponível somente em idioma italiano)
Requisitos para solicitar a cidadania por matrimônio:
Prazo: O prazo aproximado é de 2 anos para que o processo seja finalizado.
Entre em contato para que possamos avaliar o seu caso em concreto. A depender de como foi realizada a adoção, pode ter direito.
Se ficou com alguma duvida entre em Contato