Saiba como conseguir tirar a Cidadania Italiana.

Conheça todos os tipos de dupla cidadania italiana que existem e como obter, quem tem direito, prazos para o reconhecimento, custos, documentos necessários e mais informações!

O que é a Cidadania Italiana?

A  também chamada nacionalidade italiana é um direito que algumas pessoas possuem por morarem na Itália por mais de 10 anos, por estarem casadas com cidadão italiano ou por terem descendência de sangue de italiano (a).

Quais são as cidadanias que existem?

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Cidadania italiana por descendência - quem tem direito

A cidadania italiana por descendência, chamada jure sanguinis, é transmitida a partir do(a) ascendente italiano(a) aos filhos, sem interrupção e sem limite de gerações. Porém, existe uma restrição naquilo que se refere à descendência por parte materna. O Consulado Italiano no Brasil explica:

“[…] têm direito a cidadania italiana apenas os filhos de mulher italiana nascidos a partir de 01/01/1948 (ano em que entrou em vigor a Constituição Italiana), e seus descendentes. Caso haja uma mulher na linha de transmissão de cidadania, somente terão direito os seus filhos nascidos a partir da data mencionada acima.”

” é transmitida a partir do(a) ascendente italiano(a) aos filhos, sem interrupção e sem limite de gerações.”

Não entendeu direito?

Vamos simplificar usando alguns exemplos:

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Exemplo 1

  • TRISAVÔ (nascido na Itália) -> BISAVÔ
  • AVÔ
  • PAI ou MÃE
  • VOCÊ

Sim, você tem direito à cidadania italiana por via administrativa, independente do ano em que seus ascendentes nasceram. 🙂

Exemplo 2

  • TRISAVÔ (nascido na Itália)
  • BISAVÔ
  • AVÓ (nasceu em 1930)
  • PAI ou MÃE (nascidos em 1957)
  • VOCÊ

Sim, você pode requerer a cidadania por via administrativa.

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Exemplo 3.

  • TRISAVÔ (nascido na Itália)
  • BISAVÓ
  • AVÔ (nasceu em 1930)
  • PAI ou MÃE
  • VOCÊ

Neste último caso, você não teria direito a cidadania italiana por via administrativa, porque quando existe uma mulher na linha de descendência, segundo as leis italianas, os filhos dessa mulher têm de ter nascido depois de 1948.

Isso não quer dizer que você não pode requerer sua cidadania. Você pode, mas precisa fazer o processo por via judicial.

Qual a diferença entre cidadania por via administrativa e via judicial?

Cidadania italiana por via administrativa

Nesse processo, o cliente organiza todas as certidões no Brasil e dá entrada ao processo no consulado italiano no Brasil ou diretamente em um comune italiano.

O tempo de demora estimado para reconhecimento da cidadania nos consulados italianos no Brasil  é entre 8 a 12 anos. Tal demora se dá pelo fato de que atualmente, existe uma longa fila na lista de espera.

Porem, se você fizer o processo diretamente na Itália, a boa noticia é que o mesmo demora, em média 3 ou 6 meses para ser finalizado.

Cidadania italiana por via judicial materna

Neste caso, o requerente organiza os documentos (como se solicitasse por via administrativa), porém, em lugar de solicitar a cidadania no consulado ou comune, ele entra uma ação judicial contra o Estado Italiano, no Tribunal italiano competente.

O prazo para obter a cidadania por essa via pode variar, sendo o prazo máximo estipulado pela  lei 241/90 art. 2, decreto 33/2014 é de até 730 dias.

Cabe mencionar que os documentos são os mesmos para ambas as vias, o que varia é o tempo para sua cidadania italiana ser reconhecida.

Tabela comparativa das diferenças por tipo de processos da cidadania italiana

Cidadania Italiana:

Não tem direito à cidadania italiana por descendência quando:

  1. O direito à dupla cidadania pode ser interrompido se o antepassado italiano se naturalizou brasileiro antes do nascimento do filho (a) que transmite o direito.  Por exemplo: bisavô italiano se naturalizou brasileiro em 1935 e a avó, filha desse bisavô, nasceu em 1930.
  2. É possível comprovar se o antenato italiano se naturalizou brasileiro, emitindo a Certidão Negativa de Naturalização, no site do Ministério da Justiça Brasileiro. Porém é imprescindível ter todas as informações 100% corretas, como constam em sua certidão de nascimento.
  3. Preste atenção no seguinte caso: sua descendência é por parte da família da sua mãe. Seus pais não casaram no civil. Seu pai foi o declarante na sua certidão de nascimento. Sua mãe deve reconhecer a maternidade em cartório, para que você tenha direito à cidadania, caso contrário, pode perder o direito. Se os pais foram casados no civil, quando você nasceu, não haveria nenhum problema em seu pai ser o declarante.
  4. Isso porque na Itália, a Lei exige que ambos reconheçam o filho recém-nascido. No Brasil não funciona dessa forma. Portanto, exige-se do requerente que pelo menos a pessoa que transmite a cidadania o tenha reconhecido.
documento para tirar cidadania italiana

Documentos necessários para Cidadania Italiana Juris Sanguinis

Em resumo, é necessário apresentar as certidões de nascimento e casamento de todas as pessoas da sua linha de descendência. Não dos seus cônjuges. As certidões de óbito não são obrigatórias por lei, porém alguns comunes exigem que sejam apresentadas. Além disso, se o seu processo for via judicial, aconselhamos apresentar as certidões de óbito também.

Obrigatório apresentar a Certidão Negativa de Naturalização do antepassado nascido na Itália.

EXEMPLO:

BISAVÓ: nascimento e casamento (óbito) e CNN

AVÔ: nascimento e casamento (óbito)

PAI ou MÃE: nascimento e casamento (óbito)

REQUERENTE: nascimento e casamento (se for casado)

IMPORTANTE: Todas as certidões devem ser apresentadas em inteiro teor, com erros de datas, idades corrigidos (quanto à nomes e sobrenomes, consultar a assessoria), certidões brasileiras apostiladas, traduzidas ao idioma italiano e traduções apostiladas. Do contrário, não serão válidas na Itália.

Aconselhamos que as certidões brasileiras não tenham mais de um ano de emissão, quando iniciado o processo de reconhecimento da dupla cidadania. Tampouco a Apostila de Haia pode ter mais de 3 meses.

Para qualquer retificação em certidões brasileiras, que dependa da certidão de nascimento italiana, a mesma deve estar apostilada na Itália, para produzir valor legal no exterior.

cidadania italiana por casamento

Cidadania italiana por matrimônio

Além da dupla cidadania, Juris Sanguinis, uma outra forma de conseguir a cidadania é através do casamento. Neste caso há duas formas:

  • Cidadania automática:  através da dupla cidadania do marido, quando o marido já é italiano e o casamento ocorreu até 27/04/1983. Neste caso a esposa tem o direito automático.

Restrições:

  1. Caso o marido italiano tenha se naturalizado brasileiro antes de 1975, a esposa perde a cidadania adquirida ou o direito a adquirir.
  2. Se houve divórcio antes de 27/04/1983, a esposa perde a cidadania, não importando quando o divórcio tenha sido transcrito na Itália.
  3. Se o marido italiano faleceu antes de 27/04/1983, a esposa perde a cidadania.
  • Naturalização por matrimônio: Para os casamentos com cidadão italiano ocorridos após 27/04/1983, o cônjuge tem direito à naturalização italiana por casamento.
    • Requisitos a serem cumpridos: estar casado civilmente com cidadão italiano há pelo menos 3 anos.
    • No caso de terem filhos fruto do casamento, o tempo de matrimônio civil reduz para 1,5 anos.

Nacionalidade por matrimônio para casais com união estável

A união estável não dá direito a solicitação da dupla nacionalidade por casamento. Será necessário passar a união estável a casamento civil.

A partir desse momento começa a contar o tempo de 3 anos de união civil ou 1,5 anos tendo filhos do relacionamento. Esse prazo vale para residentes em qualquer país que não seja a Itália.

Para residentes na Itália, a lei exige 2 anos de casamento civil ou 1 ano no caso de existirem filhos no relacionamento.

Casais homoafetivos têm os mesmos direitos?

Sim, as leis são as mesmas para casais homo e heteroafetivos, visto que a Itália reconhece matrimônio entre pessoas do mesmo sexo.

É exigido o mesmo tempo de casamento civil e a mesma documentação.

Documentos necessário e tempo de espera para ter a cidadania por casamento

Em linhas gerais, além do formulário de solicitação do reconhecimento da nacionalidade por matrimônio com cidadão italiano, são solicitados os seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento em inteiro teor do requerente
  • Certidão de casamento com o cidadão italiano – Estratto per Riassunto dell’Atto di Matrimonio – que seria o nosso inteiro teor. A certidão, quando apresentada, deve ter menos de 6 meses de emissão.
  • Certidão de antecedentes criminais do Brasil e todos os outros países em que o requerente tenha morado legalmente.
  • Comprovante da Taxa de 200 euros ao Ministero dell’interno
  • Os documentos devem estar devidamente apostilados e traduzidos por tradutor juramentado.

PRAZOS: Após dada a entrada na cidadania por casamento, o prazo aproximado é de 2 anos para que o processo seja concluído.

Naturalização italiana por residência

Entende-se por naturalização que a pessoa passa a adotar uma nova nacionalidade, podendo em alguns casos, perder a nacionalidade do país de origem. Ele passa a obter praticamente os mesmos direitos e deveres de um cidadão italiano nato.

Essa é outra forma  e consta no art 9 da Lei n. 91/1992. Mas atente que a legislação italiana em vigor prevê os seguinte  os requisitos:

  • 10 anos de residência regular para os cidadãos extracomunitários (provenientes de países que não fazem parte da União Europeia);
  • 5 anos de residência legal na Itália para quem foi adotado por cidadão italiano quando era maior de idade;
  • 5 anos de serviço, mesmo no exterior para o Estado Italiano;
  • 4 anos de residência legal na Itália para os cidadãos comunitários (provenientes de países que pertencem à União Europeia);
  • 3 anos de residência legal para os descendentes de cidadãos italianos por nascimento (até segundo graus – avós), e para os nascidos na Itália.

Documentos necessários para Naturalização italiana por residência

Veja a lista de documentos necessários para naturalização por residência:

  • Certidão de nascimento do requerente em inteiro teor
  • Certidão di Stato di Famiglia
  • Certificato Casellario Giudiziale, em alguns casos
  • Antecedentes criminais
  • Comprovante de renda dos últimos 3 anos.
  • Xerox do permesso di soggiorno
  • Marca da bolo no valor de 16 euros
  • Comprovante da Taxa de 200 euros ao Ministero dell’interno
  • Os documentos devem estar devidamente apostilados e traduzidos por tradutor juramentado, além de terem firma reconhecida no MRE.

PRAZO: O pedido de obtenção da nacionalidade por residência é feito ao Ministero dell’Interno, o qual pode demorar até dois anos para conceder a cidadania

Formulário para conferir o direito.

Se você quer saber se tem  direito à cidadania italiana, responda as seguintes perguntas:

Ficou com alguma dúvida?

Caso tenha dúvidas, entre em contato conosco através do nosso chat, aqui embaixo! Responderemos o mais breve possível.

Em caso de que você queira mais informação sobre nossos serviços 

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Perguntas frequentes da Cidadania Italiana

  • Via administrativa diretamente na Itália: prazo médio de 90 a 120 dias. O prazo varia principalmente com a demora do consulado italiano no Brasil em responder a non rinuncia, e do tempo em que o vigile demora para confirmar a residência.
  • Via judicial (lei de 1948): prazo médio de 2 anos, podendo variar para mais ou para menos. Depende exclusivamente da agilidade com o que o Tribunal de Roma avalia os casos e do número de pessoas que solicitam a cidadania por esta via.

Através do Consulado Italiano no Brasil: o prazo varia dependendo do consulado, podendo ser de 8 a 12 anos de espera.

Não! Felizmente, a lei italiana permite o reconhecimento da cidadania a todos os descendentes de italianos, independente da geração.

Se a cidadania foi reconhecida diretamente na Itália pode ser possível. É preciso verificar o ano em que a cidadania foi reconhecida também. 

Para averiguar seu caso, entre em contato com nossa equipe.

Sim. Não importa se você não possui o sobrenome do italiano. Basta comprovar que você é descendente dele.

Não. Não é necessário que alguém tenha reconhecido a cidadania antes de você.

Se um dos seus pais já tem a cidadania italiana reconhecida, é sinal que você também tem direito. Quanto aos documentos, se quando você nasceu seu pai/mãe já era italiano, poderá utilizar apenas os documentos dele. Do contrário, quem transmite a cidadania para você não é esse genitor. Portanto, deverá apresentar a documentação completa, incluindo os documentos do seu antenato italiano.

As principais leis que regulamentam o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis são as seguintes:

  • Legge 13 Giugno 1912, n. 555 “Sulla cittadinanza italiana” site
  • Circolare del Ministero dell’Interno n. 26 del 1° Giugno 2007 – regulamenta a necessidade de residir na Itália  à todos os descendentes de imigrantes italianos. site
  • Circolare del Ministero dell’Interno n. K.28.1 dell’8 Aprile 1991 “Riconoscimento del possesso dello status civitatis italiano ai cittadini stranieri di ceppo italiano” site
  • Legge 5 Febbraio 1992, n. 91 “Nuove norme sulla cittadinanza” site
  • Decreto del Ministro degli affari esteri 5 gennaio 2004, n. 57, “Regolamento di modifica ed integrazione del decreto ministeriale 3 marzo 1995, n. 171, relativo all’attuazione degli articoli 2 e 4 della legge 7 agosto 1990, n. 241, in materia di procedimento amministrativo” site

Abaixo listamos os 100 sobrenomes mais populares na Itália. Nesse link é possível procurar o seu sobrenome e descobrir a origem do mesmo. Lembre que os sobrenomes italianos das pessoas que imigraram podem ter sofrido alterações ao longo dos anos.

Cidadania italiana, diferente da naturalização, engloba os direitos do cidadão para participação política, econômica e social. É um conjunto de direitos políticos de que usufrui um indivíduo, os quais possibilitam participar das eleições, através do voto, além de ser possível fazer parte da formação e administração do governo, concorrendo a cargos públicos.

A naturalização, por sua vez, é um ato pelo qual uma pessoa voluntariamente adquire uma nacionalidade, que não é sua própria de nascimento. A naturalização por matrimônio é hoje uma das principais formas de naturalizar-se italiano. Tal naturalização não implica a perda da nacionalidade brasileira.

Porém, uma pessoa naturalizada italiana, não terá direito à voto e tampouco a concorrer para cargos públicos.

A lei que rege a naturalização por matrimônio é a Lei nº 91 de 05/02/1992, mais especificamente artigo 5 da mesma.

Mais conhecida como CNN, é um documento obrigatório para o processo de reconhecimento da cidadania italiana Juris Sanguinis. Será essa certidão que servirá para comprovar que o italiano não se naturalizou no Brasil.
A CNN pode ser solicitada pela internet, de forma gratuita. Basta acessar o site do Ministério da Justiça.

É importante lembrar, que a certidão solicitada pela internet deve ser autenticada no próprio site para ser válida.

Se a sentença de divórcio acontece na Itália (ou se foi transcrito na Itália) antes de 24/04/1983, independentemente da data em que for transcrita na Itália, a esposa que adquiriu a cidadania italiana por casamento, perde a sua cidadania. Se a data de divórcio for posterior a 24/03/1984, a ex-esposa mantém a cidadania italiana adquirida quando casada com cidadão italiano.

Hoje, a cidadania italiana por matrimônio, pode ser adquirida tanto pelo homem, quanto pela mulher.

Sim. Até 24/07/1983, as mulheres casadas com cidadãos italianos, recebiam a cidadania de maneira automática.

A partir dessa data, todos os cônjuges de cidadãos italianos podem solicitá-la, contudo não de maneira automática. É necessário fazer um requerimento e, posteriormente, o processo de naturalização.

Atualmente o processo é feito exclusivamente online, através do site do Ministero dell’Interno, Dipartimento per le Libertà Civili e l’Immigrazione (disponível somente em idioma italiano)

Requisitos para solicitar a cidadania por matrimônio:

  • Se residente na Itália: deverá comprovar residência no país, por no mínimo dois anos. Além disso, deve comprovar que está casado com cidadão italiano por pelo menos dois anos.
  • Se residente no exterior: somente é necessário confirmar que está casado com o cidadão italiano por pelo menos 3 anos. Se o casal tiver filhos menores de 18 anos, o tempo de casamento se reduz pela metade e passa a ser de 1,5 anos.

Prazo: O prazo aproximado é de 2 anos para que o processo seja finalizado.

Entre em contato para que possamos avaliar o seu caso em concreto. A depender de como foi realizada a adoção, pode ter direito.

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