Do Império Austro-húngaro à Itália: o processo de reconhecimento da cidadania italiana para trentinos

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Hoje vamos trazer um panorama histórico importantíssimo para o reconhecimento da cidadania italiana. Afinal de contas, as diversas transformações políticas e territoriais da Europa ao longo dos anos mudaram fronteiras e até levaram à criação de novos países. 

A Itália, por exemplo, anexou alguns territórios que faziam parte do Império Austro-Húngaro. Esse fato histórico levanta dúvidas sobre o reconhecimento da cidadania italiana para aqueles que nasceram nos locais que foram incorporados.

Até hoje, existe certa confusão sobre a cidadania dos nascidos no império e seus descendentes. Portanto, compreender essa questão é fundamental para conhecer suas raízes familiares, além de ser um passo importante para garantir seus direitos.

Neste texto, vamos explorar como esse passado influencia o reconhecimento da cidadania italiana no presente. 

O que foi o Império austro-húngaro?

Antes de falarmos sobre o reconhecimento da cidadania italiana, precisamos trazer um panorama de informações sobre o império austro-húngaro. 

A Áustria-Hungria, conhecida também como Império Austro-Húngaro, foi uma monarquia multinacional na Europa Central com capitais em Viena e Budapeste. O Estado surgiu de uma aliança entre os nobres austríacos e húngaros entre 1867 a 1918.

Com seus 621,583km2 de extensão, o império era o segundo maior país da Europa na época e foi uma das maiores potências do continente. Durante seus 51 anos de existência, a Áustria-Hungria se destacou no cenário industrial mundial por diferentes motivos:

  • Construiu a quarta maior indústria de construção de máquinas do mundo, seguindo os Estados Unidos, Alemanha e Reino Unido;
  • Tornou-se a terceira maior fabricante e exportadora global de eletrodomésticos, equipamentos elétricos industriais e geradores para usinas de energia;
  • Desenvolveu a segunda maior rede ferroviária da Europa, superada apenas pelo Império Alemão.

O Império Austro-Húngaro foi dissolvido em outubro de 1818, no final da Primeira Guerra Mundial. Como resultado, houve a assinatura do Tratado de Saint-Germain-en-Laye, setembro de 1919, o qual entrou em vigor em 16 de julho de 1920. Este documento tem grande importância histórica, pois levou à divisão do Estado nos seguintes países:

  • Áustria;
  • Hungria;
  • República Checa;
  • Eslováquia;
  • Eslovênia;
  • Croácia;
  • Bósnia e Herzegovina.

Também estavam sob o poder da monarquia regiões da Itália, da Sérvia, de Montenegro, da Romênia, da Polónia e da Ucrânia.

Quais territórios italianos fizeram parte do Império Austro-Húngaros?

As regiões de Trento, Bolzano e Gorizia foram anexadas à Itália após a assinatura do tratado, em 1919, formando o Trentino-Alto Ádige. Após 1920, os seguintes territórios passaram a integrar a Itália:

  • Toda a província de Bolzano (Tirol do Sul);
  • Toda a província de Trento (Tirol italiano);
  • Além disso, toda a província de Gorizia;
  • Toda a província de Trieste;
  • Quinze municípios da província de Udine (Aiello del Friuli, Aquileia, Campolongo al Torre, Cervignano del Friuli, Chiopris-Viscone, Fiumicello, Malborghetto-Valbruna, Pontebba, Ruda, San Vito al Torre, Tapogliano, Tarvisio, Terzo di Aquileia, Villa Vicentina e Visco);
  • Três municípios da província de Belluno (Cortina d’Ampezzo, Colle Santa Lucia e Livinallongo del Col di Lana);
  • Um município da província de Vicenza (Pedemonte e a comuna extinta de Casotto);
  • E ainda, dois municípios da província de Bréscia (Magasa e Valvestino).

As pessoas que nasceram em qualquer local dessa lista são chamadas de trentinos. E, até hoje, sua origem austro-húngara causa confusões para descendentes que querem o reconhecimento da cidadania italiana.

Como ficou o reconhecimento da cidadania italiana para quem nasceu no Império Austro-Húngaro?

Com o fim do império, a cidadania austro-húngara deixou de existir, então foi preciso garantir o reconhecimento dos novos países. Os moradores que permaneceram no Trentino não encontraram dificuldades para obter a cidadania italiana. No entanto, as pessoas que emigraram não conseguiram comprovar sua origem na região. E dessa forma, elas passaram a ser consideradas imigrantes pelo governo italiano.

Somente em 2000 o Parlamento Italiano aprovou uma lei que garantiu o reconhecimento da cidadania italiana aos trentinos e aos seus descendentes. Porém, o prazo para solicitar a cidadania foi limitado até dezembro de 2010. Inclusive, alguns dos processos daquela época ainda estão em andamento.

Quem perdeu a data não pode mais requerer a cidadania por via administrativa. A única opção, seria entrar com um processo judicial perante a Justiça italiana. Ainda assim, não há garantias de sucesso. Já os emigrantes dos territórios já pertencentes ao Império Austro-Húngaro que não optaram pela nacionalidade italiana tornavam-se apátridas.

E hoje, os descendentes de trentinos têm direito ao reconhecimento da cidadania italiana?

De uma forma simples e direta, a resposta é: depende. Isso porque existem diferentes casos ligados a concessão de cidadania para quem decente de trentinos 

Como falamos anteriormente, houve um prazo para solicitar o reconhecimento da cidadania italiana. Portanto, quem é descendente de familiares que moravam nas regiões anexadas pela Itália em 1919 e não fez o pedido até dezembro de 2010, provavelmente não conseguirá obter a cidadania.

Atualmente, há pressões políticas para flexibilizar essa questão, mas sem nenhum indício de mudanças no futuro próximo.

No entanto, se o seu ascendente trentino nasceu após 1920, ele já é considerado cidadão italiano. Nesse caso, você poderá fazer o pedido de reconhecimento da sua cidadania sem maiores problemas.

Para antepassados nascidos no território austro-húngaro antes de 1920, é preciso comprovar que o antepassado saiu do território após a incorporação do território à Itália, ou seja, após 16 de julho de 1920. Tal comprovação se dá, por exemplo, com a apresentação da certidão de desembarque do antepassado em território brasileiro.

O que é necessário para ter o direito à cidadania italiana?

Na cidadania jus sanguinis o direito é transmitido aos filhos de italianos, sem interrupção e sem limite de gerações. Ou seja, se um dos seus antepassados (avós, bisavós, trisavós, tetravós, etc. era italiano, você pode entrar com o processo de reconhecimento de cidadania. 

Para comprovar o vínculo, basta apresentar documentos como certidões de nascimento, de casamento e de óbito de todas as pessoas que lhe transmitem o direito. 

Outro documento necessário é a Certidão Negativa de Naturalização, para comprovar que seu ascendente não foi naturalizado brasileiro. 

Veja a lista completa de documentos necessários para obter a cidadania italiana aqui! 

Vale apontar que existe uma restrição em relação à descendência materna. Nesses casos, têm direito à cidadania italiana por via administrativa apenas os filhos de mulher italiana nascidos a partir de janeiro de 1948 e seus descendentes. Já para os casos onde o filho/a de mulher italiana nasceu antes de 01.01.1948, cabe o pedido de cidadania pela via judicial

Existem outras formas de conseguir a cidadania, como a residência e o casamento civil com cidadão italiano. Você pode saber mais sobre esse tema lendo esse artigo.

Simplifique o reconhecimento da cidadania italiana com a Expertabi!

Você ainda tem dúvidas sobre seu direito à cidadania italiana? De fato, esse tipo de processo parece um desafio burocrático enorme para quem não é da área. Por isso, o ideal é contar com uma assessoria. Especialmente em casos delicados como os dos descendentes dos trentinos. 

A Expertabi é uma consultoria especializada em reconhecimento da cidadania jure sanguinis. Nos orgulhamos de termos ajudado centenas de descendentes a obter cidadania italiana, abrindo novas oportunidades pessoais e profissionais para eles. 

Oferecemos assessoria em todas as etapas do processo, desde pesquisa de documentos para verificação do direito à cidadania até o processo judicial, junto ao Tribunal italiano competente. 

Conte com nosso serviço especializado e tenha acesso a um suporte completo para a obtenção da sua cidadania italiana. Podemos ajudá-lo em todas as etapas desse processo, para que você consiga conquistar esse sonho tão importante.

Fale conosco para entender se você tem direito ao reconhecimento da cidadania italiana e dar entrada na solicitação quanto antes. Assim, você e sua família poderão aproveitar tudo que a Itália pode oferecer. A Expertabi está esperando o seu contato e ficaremos muito felizes em te ajudar.

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