Saiba como conseguir tirar a Cidadania Italiana.

Conheça todos os tipos de dupla cidadania italiana que existem e como obter, quem tem direito, prazos para o reconhecimento, custos, documentos necessários e mais informações!

O que é a Cidadania Italiana?

A  também chamada nacionalidade italiana é um direito que algumas pessoas possuem por morarem na Itália por mais de 10 anos, por estarem casadas com cidadão italiano ou por terem descendência de sangue de italiano (a).

Quais são as cidadanias que existem?

ainda ficou com duvida cidadania italiana na italia

Cidadania italiana por descendência - quem tem direito antes da mudança da lei com Decreto 36/2025

A cidadania italiana por descendência, chamada jure sanguinis, é transmitida a partir do(a) ascendente italiano(a) aos filhos, sem interrupção e sem limite de gerações. Porém, existe uma restrição naquilo que se refere à descendência por parte materna. O Consulado Italiano no Brasil explica:

“[…] têm direito a cidadania italiana apenas os filhos de mulher italiana nascidos a partir de 01/01/1948 (ano em que entrou em vigor a Constituição Italiana), e seus descendentes. Caso haja uma mulher na linha de transmissão de cidadania, somente terão direito os seus filhos nascidos a partir da data mencionada acima.”

” é transmitida a partir do(a) ascendente italiano(a) aos filhos, sem interrupção e sem limite de gerações.”

Não entendeu direito?

Vamos simplificar usando alguns exemplos:

neste-caso-também-você-teria-direito-a-cidadania-por-vía-administrativa-optimizada

Exemplo 1

  • TRISAVÔ (nascido na Itália) -> BISAVÔ
  • AVÔ
  • PAI ou MÃE
  • VOCÊ

Sim, você tem direito à cidadania italiana por via administrativa, independente do ano em que seus ascendentes nasceram. 🙂

Exemplo 2

  • TRISAVÔ (nascido na Itália)
  • BISAVÔ
  • AVÓ (nasceu em 1930)
  • PAI ou MÃE (nascidos em 1957)
  • VOCÊ

Sim, você pode requerer a cidadania por via administrativa.

neste-último-caso,-voce-teria-direto-a-cidadania-via-judicial---materna-optimizado

Exemplo 3.

  • TRISAVÔ (nascido na Itália)
  • BISAVÓ
  • AVÔ (nasceu em 1930)
  • PAI ou MÃE
  • VOCÊ

Neste último caso, você não teria direito a cidadania italiana por via administrativa, porque quando existe uma mulher na linha de descendência, segundo as leis italianas, os filhos dessa mulher têm de ter nascido depois de 1948.

Isso não quer dizer que você não pode requerer sua cidadania. Você pode, mas precisa fazer o processo por via judicial.

Cidadania italiana por descendência - quem tem direito DEPOIS da mudança da lei com Decreto 36/2025

Com o Decreto Lei 36/2025, aprovado pelo Parlamento italiano em 20 de maio de 2025, tem direito ao reconhecimento da cidadania italiana ius sanguinis, filhos e netos de cidadão italiano (homem ou mulher) que tenha possuído exclusivamente a cidadania italiana até o seu falecimento.

Preste atenção nos outros detalhes:

  1. Todos os processo de cidadania italiana protocolados em via judicial até 27 de março de 2025, serão julgados com base na lei anterior;

  2. Todos os processos pelo consulado italiano que já apresentaram os documentos até de 27 de março de 2025, serão analisados com base na lei anterior;

  3. Todos os processos que estavam na fila consular e que não receberam o agendamento para apresentação dos documentos, segundo o decreto lei, perdem o seu direito;

  4. Cidadãos italianos já reconhecidos que têm filhos menores e não os reconheceram têm prazo-limite até 31 de maio de 2026, para manifestar a vontade de realizar o reconhecimento desse menor, com taxa de 250 euros para o seu reconhecimento;

  5. Cidadãos italianos já reconhecidos que terão filhos futuramente, terão prazo-limite de um ano a partir do nascimento ou adoção para o reconhecimento dos filhos, com taxa de 250 euros para o seu reconhecimento;

  6. Todos os clientes da Expertabi que estão com o processo de cidadania italiana via judicial em andamento e que têm filhos menores não incluídos no processo, receberão as devidas orientações sobre as possibilidades de manutenção do direito aos seus filhos menores.

Os menores de idade serão reconhecidos cidadãos iure sanguinis?

Não. Conforme a nova alteração legislativa, os menores de idade terão a possibilidade de obter a cidadania italiana, se filhos de genitor cidadão italiano desde o nascimento (iure sanguinis), por benefício de lei e não mais por direito de sangue como era até 27 de março de 2025.

Esse reconhecimento se equivale a uma naturalização italiana. Com isso, os menores de idade não poderão transmitir a cidadania italiana aos seus filhos.

A taxa para reconhecimento administrativo de cada menor de idade é de 250 euros, o mesmo de um processo de naturalização italiana.

É possível ingressar com processo judicial alegando a inconstitucionalidade da nova lei?

Sim. A via judicial sempre estará disponível para você pleitear os seus direitos. Isso não significa que a vitória seja garantida, mesmo com aspectos de inconstitucionalidade na lei que foi aprovada.

Em qualquer processo judicial — inclusive no processo que alega a inconstitucionalidade do Decreto-Lei 36/2025 — sempre existem riscos envolvidos. É essencial que nossos clientes tenham ciência disso e possam tomar decisões informadas e responsáveis.

Entre em contato conosco e conheça suas possibilidades de êxito.

Qual a diferença entre cidadania por via administrativa e via judicial?

Cidadania italiana por via administrativa

Nesse processo, o cliente organiza todas as certidões no Brasil e dá entrada ao processo no consulado italiano no Brasil ou diretamente em um comune italiano.

O tempo de demora estimado para reconhecimento da cidadania nos consulados italianos no Brasil  é entre 8 a 12 anos. Tal demora se dá pelo fato de que atualmente, existe uma longa fila na lista de espera.

Porem, se você fizer o processo diretamente na Itália, a boa noticia é que o mesmo demora, em média 3 ou 6 meses para ser finalizado.

Cidadania italiana por via judicial materna

Neste caso, o requerente organiza os documentos (como se solicitasse por via administrativa), porém, em lugar de solicitar a cidadania no consulado ou comune, ele entra uma ação judicial contra o Estado Italiano, no Tribunal italiano competente.

O prazo para obter a cidadania por essa via pode variar, sendo o prazo máximo estipulado pela  lei 241/90 art. 2, decreto 33/2014 é de até 730 dias.

Cabe mencionar que os documentos são os mesmos para ambas as vias, o que varia é o tempo para sua cidadania italiana ser reconhecida.

Antes da mudança da lei, não tem direito à cidadania italiana por descendência quando:

  1. O direito à dupla cidadania pode ser interrompido se o antepassado italiano se naturalizou brasileiro antes do nascimento do filho (a) que transmite o direito.  Por exemplo: bisavô italiano se naturalizou brasileiro em 1935 e a avó, filha desse bisavô, nasceu em 1930.
  2. É possível comprovar se o antenato italiano se naturalizou brasileiro, emitindo a Certidão Negativa de Naturalização, no site do Ministério da Justiça Brasileiro. Porém é imprescindível ter todas as informações 100% corretas, como constam em sua certidão de nascimento.
  3. Preste atenção no seguinte caso: sua descendência é por parte da família da sua mãe. Seus pais não casaram no civil. Seu pai foi o declarante na sua certidão de nascimento. Sua mãe deve reconhecer a maternidade em cartório, para que você tenha direito à cidadania, caso contrário, pode perder o direito. Se os pais foram casados no civil, quando você nasceu, não haveria nenhum problema em seu pai ser o declarante.
  4. Isso porque na Itália, a Lei exige que ambos reconheçam o filho recém-nascido. No Brasil não funciona dessa forma. Portanto, exige-se do requerente que pelo menos a pessoa que transmite a cidadania o tenha reconhecido.da
documento para tirar cidadania italiana

Documentos necessários para Cidadania Italiana Juris Sanguinis

Em resumo, é necessário apresentar as certidões de nascimento e casamento de todas as pessoas da sua linha de descendência. Não dos seus cônjuges. As certidões de óbito não são obrigatórias por lei, porém alguns comunes exigem que sejam apresentadas. Além disso, se o seu processo for via judicial, aconselhamos apresentar as certidões de óbito também.

Obrigatório apresentar a Certidão Negativa de Naturalização do antepassado nascido na Itália.

EXEMPLO:

BISAVÓ: nascimento e casamento (óbito) e CNN

AVÔ: nascimento e casamento (óbito)

PAI ou MÃE: nascimento e casamento (óbito)

REQUERENTE: nascimento e casamento (se for casado)

IMPORTANTE: Todas as certidões devem ser apresentadas em inteiro teor, com erros de datas, idades corrigidos (quanto à nomes e sobrenomes, consultar a assessoria), certidões brasileiras apostiladas, traduzidas ao idioma italiano e traduções apostiladas. Do contrário, não serão válidas na Itália.

Aconselhamos que as certidões brasileiras não tenham mais de um ano de emissão, quando iniciado o processo de reconhecimento da dupla cidadania. Tampouco a Apostila de Haia pode ter mais de 3 meses.

Para qualquer retificação em certidões brasileiras, que dependa da certidão de nascimento italiana, a mesma deve estar apostilada na Itália, para produzir valor legal no exterior.

Com a mudança da lei documentos adicionais podem ser necessários. Entre em contato e receba todas as orientações!

cidadania italiana por casamento

Cidadania italiana por matrimônio

Além da dupla cidadania, Juris Sanguinis, uma outra forma de conseguir a cidadania é através do casamento. Neste caso há duas formas:

  • Cidadania automática:  através da dupla cidadania do marido, quando o marido já é italiano e o casamento ocorreu até 27/04/1983. Neste caso a esposa tem o direito automático.

     Restrições:

  1. Caso o marido italiano tenha se naturalizado brasileiro antes de 1975, a esposa perde a cidadania adquirida ou o direito a adquirir.
  2. Se houve divórcio antes de 27/04/1983, a esposa perde a cidadania, não importando quando o divórcio tenha sido transcrito na Itália.
  3. Se o marido italiano faleceu antes de 27/04/1983, a esposa perde a cidadania.
 
  • Naturalização por matrimônio: Para os casamentos com cidadão italiano ocorridos após 27/04/1983, o cônjuge tem direito à naturalização italiana por casamento.
    • Requisitos a serem cumpridos: estar casado civilmente com cidadão italiano há pelo menos 3 anos.
    • No caso de terem filhos fruto do casamento, o tempo de matrimônio civil reduz para 1,5 anos.

Nacionalidade por matrimônio para casais com união estável

A união estável não dá direito a solicitação da dupla nacionalidade por casamento. Será necessário passar a união estável a casamento civil.

A partir desse momento começa a contar o tempo de 3 anos de união civil ou 1,5 anos tendo filhos do relacionamento. Esse prazo vale para residentes em qualquer país que não seja a Itália.

Para residentes na Itália, a lei exige 2 anos de casamento civil ou 1 ano no caso de existirem filhos no relacionamento.

Casais homoafetivos têm os mesmos direitos?

Sim, as leis são as mesmas para casais homo e heteroafetivos, visto que a Itália reconhece matrimônio entre pessoas do mesmo sexo.

É exigido o mesmo tempo de casamento civil e a mesma documentação.

Documentos necessário e tempo de espera para ter a cidadania por casamento

Em linhas gerais, além do formulário de solicitação do reconhecimento da nacionalidade por matrimônio com cidadão italiano, são solicitados os seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento em inteiro teor do requerente
  • Certidão de casamento com o cidadão italiano – Estratto per Riassunto dell’Atto di Matrimonio – que seria o nosso inteiro teor. A certidão, quando apresentada, deve ter menos de 6 meses de emissão.
  • Certidão de antecedentes criminais do Brasil e todos os outros países em que o requerente tenha morado legalmente.
  • Comprovante da Taxa de 200 euros ao Ministero dell’interno
  • Os documentos devem estar devidamente apostilados e traduzidos por tradutor juramentado.

PRAZOS: Após dada a entrada na cidadania por casamento, o prazo aproximado é de 2 anos para que o processo seja concluído.

Naturalização italiana por residência

Entende-se por naturalização que a pessoa passa a adotar uma nova nacionalidade, podendo em alguns casos, perder a nacionalidade do país de origem. Ele passa a obter praticamente os mesmos direitos e deveres de um cidadão italiano nato.

Essa é outra forma  e consta no art 9 da Lei n. 91/1992. Mas atente que a legislação italiana em vigor prevê os seguinte  os requisitos:

  • 10 anos de residência regular para os cidadãos extracomunitários (provenientes de países que não fazem parte da União Europeia);
  • 5 anos de residência legal na Itália para quem foi adotado por cidadão italiano quando era maior de idade;
  • 5 anos de serviço, mesmo no exterior para o Estado Italiano;
  • 4 anos de residência legal na Itália para os cidadãos comunitários (provenientes de países que pertencem à União Europeia);
  • 3 anos de residência legal para os descendentes de cidadãos italianos por nascimento (até segundo graus – avós), e para os nascidos na Itália.

Documentos necessários para Naturalização italiana por residência

Veja a lista de documentos necessários para naturalização por residência:

  • Certidão de nascimento do requerente em inteiro teor
  • Certidão di Stato di Famiglia
  • Certificato Casellario Giudiziale, em alguns casos
  • Antecedentes criminais
  • Comprovante de renda dos últimos 3 anos.
  • Xerox do permesso di soggiorno
  • Marca da bolo no valor de 16 euros
  • Comprovante da Taxa de 200 euros ao Ministero dell’interno
  • Os documentos devem estar devidamente apostilados e traduzidos por tradutor juramentado, além de terem firma reconhecida no MRE.

PRAZO: O pedido de obtenção da nacionalidade por residência é feito ao Ministero dell’Interno, o qual pode demorar até dois anos para conceder a cidadania

Formulário para conferir o direito.

Se você quer saber se tem  direito à cidadania italiana, responda as seguintes perguntas:

Ficou com alguma dúvida?

Caso tenha dúvidas, entre em contato conosco através do nosso chat, aqui embaixo! Responderemos o mais breve possível.

Em caso de que você queira mais informação sobre nossos serviços 

busca de certidões no brasil
Trabalhamos também com busca de certidões de nascimento, casamento e óbito no Brasil
assessoria cidadania italiana passaporte
prestamos consultoria para obter sua dupla cidadania italiana via administrativa diretamente na Itália.
cidadania italiana via judicial materna paterna
prestamos assessoria para obter sua nacionalidade Italiana via materna (via judicial).
Fazemos busca de certidões em todo o território italiano. Nosso serviço inclui, a busca da certidão...

Perguntas frequentes da Cidadania Italiana

  • Via administrativa diretamente na Itália: prazo médio de 180 dias.

  • Via judicial: prazo médio de 2 a 3 anos, podendo variar para mais ou para menos, dependendo exclusivamente do tribunal.

  • Através do Consulado Italiano no Brasil: o prazo varia dependendo do consulado, podendo ser de 8 a 12 anos de espera.

Com a nova lei, apesar dos aspectos inconstitucionais, o limite seria até netos de italiano que tenha possuído exclusivamente a cidadania italiana até o seu falecimento.

Para o processo judicial, é possível obter benefícios com a pasta de documentos dos familiares. Entre em contato para saber mais!

Para averiguar seu caso, entre em contato com nossa equipe.

Sim. Não importa se você não possui o sobrenome do italiano. Basta comprovar que você é descendente dele.

Não. Não é necessário que alguém tenha reconhecido a cidadania antes de você.

Se um dos seus pais já tem a cidadania italiana reconhecida, é sinal que você também pode ter direito.
Quanto aos documentos, entre em contato com a nossa equipe para obter todas as informações, que incluem as alterações recentes da lei.

As principais leis que regulamentam o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis são as seguintes:

  • Decreto Lei 36/2025
  • Legge 13 Giugno 1912, n. 555 “Sulla cittadinanza italiana” site
  • Circolare del Ministero dell’Interno n. 26 del 1° Giugno 2007 – regulamenta a necessidade de residir na Itália  à todos os descendentes de imigrantes italianos. site
  • Circolare del Ministero dell’Interno n. K.28.1 dell’8 Aprile 1991 “Riconoscimento del possesso dello status civitatis italiano ai cittadini stranieri di ceppo italiano” site
  • Legge 5 Febbraio 1992, n. 91 “Nuove norme sulla cittadinanza” site
  • Decreto del Ministro degli affari esteri 5 gennaio 2004, n. 57, “Regolamento di modifica ed integrazione del decreto ministeriale 3 marzo 1995, n. 171, relativo all’attuazione degli articoli 2 e 4 della legge 7 agosto 1990, n. 241, in materia di procedimento amministrativo” site

Abaixo listamos os 100 sobrenomes mais populares na Itália. Nesse link é possível procurar o seu sobrenome e descobrir a origem do mesmo. Lembre que os sobrenomes italianos das pessoas que imigraram podem ter sofrido alterações ao longo dos anos.

O seu direito à cidadania deve sempre ser comprovado documentalmente e analisado pela nossa equipe jurídica. 

Cidadania italiana, diferente da naturalização, engloba os direitos do cidadão para participação política, econômica e social. É um conjunto de direitos políticos de que usufrui um indivíduo, os quais possibilitam participar das eleições, através do voto, além de ser possível fazer parte da formação e administração do governo, concorrendo a cargos públicos.

A naturalização, por sua vez, é um ato pelo qual uma pessoa voluntariamente adquire uma nacionalidade, que não é sua própria de nascimento. A naturalização por matrimônio é hoje uma das principais formas de naturalizar-se italiano. Tal naturalização não implica a perda da nacionalidade brasileira.

Mais conhecida como CNN, é um documento obrigatório para o processo de reconhecimento da cidadania italiana Juris Sanguinis. Será essa certidão que servirá para comprovar que o italiano não se naturalizou no Brasil.
A CNN pode ser solicitada pela internet, de forma gratuita. Basta acessar o site do Ministério da Justiça.

É importante lembrar, que a certidão solicitada pela internet deve ser autenticada no próprio site para ser válida.

Se a sentença de divórcio acontece na Itália (ou se foi transcrito na Itália) antes de 24/04/1983, independentemente da data em que for transcrita na Itália, a esposa que adquiriu a cidadania italiana por casamento, perde a sua cidadania. Se a data de divórcio for posterior a 24/03/1984, a ex-esposa mantém a cidadania italiana adquirida quando casada com cidadão italiano.

Hoje, a cidadania italiana por matrimônio, pode ser adquirida tanto pelo homem, quanto pela mulher.

Sim. Até 24/07/1983, as mulheres casadas com cidadãos italianos, recebiam a cidadania de maneira automática.

A partir dessa data, todos os cônjuges de cidadãos italianos podem solicitá-la, contudo não de maneira automática. É necessário fazer um requerimento e, posteriormente, o processo de naturalização.

Atualmente o processo é feito exclusivamente através do site do Ministero dell’Interno, Dipartimento per le Libertà Civili e l’Immigrazione e finalizado pelo Consulado italiano de residência, se residir fora da Itália.

Requisitos para solicitar a cidadania por matrimônio:

  • Se residente na Itália: deverá comprovar residência no país, por no mínimo dois anos. Além disso, deve comprovar que está casado com cidadão italiano por pelo menos dois anos.

  • Se residente no exterior: é necessário comprovar que está casado com o cidadão italiano por pelo menos 3 anos. Se o casal tiver filhos menores de 18 anos, o tempo de casamento se reduz pela metade e passa a ser de 1,5 anos; ter conhecimento de idioma italiano nível intermediário (B1), ter o casamento transcrito na Itália e apresentar certidão de antecedentes criminais de todos os países que residiu.

Prazo: O prazo aproximado é de 2 anos para que o processo seja finalizado, podendo se estender a 36 meses.

Sim. Filhos adotivos de cidadão italiano têm direito à cidadania italiana. Entre em contato para avaliarmos o seu caso!

[serptrade]

Se ficou com alguma duvida entre em Contato

Índice de conteúdo