Conheça todos os tipos de dupla cidadania italiana que existem e como obter, quem tem direito, prazos para o reconhecimento, custos, documentos necessários e mais informações!
A também chamada nacionalidade italiana é um direito que algumas pessoas possuem por morarem na Itália por mais de 10 anos, por estarem casadas com cidadão italiano ou por terem descendência de sangue de italiano (a).
A cidadania italiana por descendência, chamada jure sanguinis, é transmitida a partir do(a) ascendente italiano(a) aos filhos, sem interrupção e sem limite de gerações. Porém, existe uma restrição naquilo que se refere à descendência por parte materna. O Consulado Italiano no Brasil explica:
“[…] têm direito a cidadania italiana apenas os filhos de mulher italiana nascidos a partir de 01/01/1948 (ano em que entrou em vigor a Constituição Italiana), e seus descendentes. Caso haja uma mulher na linha de transmissão de cidadania, somente terão direito os seus filhos nascidos a partir da data mencionada acima.”
” é transmitida a partir do(a) ascendente italiano(a) aos filhos, sem interrupção e sem limite de gerações.”
Vamos simplificar usando alguns exemplos:
Exemplo 1
Sim, você tem direito à cidadania italiana por via administrativa, independente do ano em que seus ascendentes nasceram. 🙂
Exemplo 2
Sim, você pode requerer a cidadania por via administrativa.
Exemplo 3.
Neste último caso, você não teria direito a cidadania italiana por via administrativa, porque quando existe uma mulher na linha de descendência, segundo as leis italianas, os filhos dessa mulher têm de ter nascido depois de 1948.
Isso não quer dizer que você não pode requerer sua cidadania. Você pode, mas precisa fazer o processo por via judicial.
Com o Decreto Lei 36/2025, aprovado pelo Parlamento italiano em 20 de maio de 2025, tem direito ao reconhecimento da cidadania italiana ius sanguinis, filhos e netos de cidadão italiano (homem ou mulher) que tenha possuído exclusivamente a cidadania italiana até o seu falecimento.
Preste atenção nos outros detalhes:
Todos os processo de cidadania italiana protocolados em via judicial até 27 de março de 2025, serão julgados com base na lei anterior;
Todos os processos pelo consulado italiano que já apresentaram os documentos até de 27 de março de 2025, serão analisados com base na lei anterior;
Todos os processos que estavam na fila consular e que não receberam o agendamento para apresentação dos documentos, segundo o decreto lei, perdem o seu direito;
Cidadãos italianos já reconhecidos que têm filhos menores e não os reconheceram têm prazo-limite até 31 de maio de 2026, para manifestar a vontade de realizar o reconhecimento desse menor, com taxa de 250 euros para o seu reconhecimento;
Cidadãos italianos já reconhecidos que terão filhos futuramente, terão prazo-limite de um ano a partir do nascimento ou adoção para o reconhecimento dos filhos, com taxa de 250 euros para o seu reconhecimento;
Todos os clientes da Expertabi que estão com o processo de cidadania italiana via judicial em andamento e que têm filhos menores não incluídos no processo, receberão as devidas orientações sobre as possibilidades de manutenção do direito aos seus filhos menores.
Não. Conforme a nova alteração legislativa, os menores de idade terão a possibilidade de obter a cidadania italiana, se filhos de genitor cidadão italiano desde o nascimento (iure sanguinis), por benefício de lei e não mais por direito de sangue como era até 27 de março de 2025.
Esse reconhecimento se equivale a uma naturalização italiana. Com isso, os menores de idade não poderão transmitir a cidadania italiana aos seus filhos.
A taxa para reconhecimento administrativo de cada menor de idade é de 250 euros, o mesmo de um processo de naturalização italiana.
Sim. A via judicial sempre estará disponível para você pleitear os seus direitos. Isso não significa que a vitória seja garantida, mesmo com aspectos de inconstitucionalidade na lei que foi aprovada.
Em qualquer processo judicial — inclusive no processo que alega a inconstitucionalidade do Decreto-Lei 36/2025 — sempre existem riscos envolvidos. É essencial que nossos clientes tenham ciência disso e possam tomar decisões informadas e responsáveis.
Entre em contato conosco e conheça suas possibilidades de êxito.
Nesse processo, o cliente organiza todas as certidões no Brasil e dá entrada ao processo no consulado italiano no Brasil ou diretamente em um comune italiano.
O tempo de demora estimado para reconhecimento da cidadania nos consulados italianos no Brasil é entre 8 a 12 anos. Tal demora se dá pelo fato de que atualmente, existe uma longa fila na lista de espera.
Porem, se você fizer o processo diretamente na Itália, a boa noticia é que o mesmo demora, em média 3 ou 6 meses para ser finalizado.
Neste caso, o requerente organiza os documentos (como se solicitasse por via administrativa), porém, em lugar de solicitar a cidadania no consulado ou comune, ele entra uma ação judicial contra o Estado Italiano, no Tribunal italiano competente.
O prazo para obter a cidadania por essa via pode variar, sendo o prazo máximo estipulado pela lei 241/90 art. 2, decreto 33/2014 é de até 730 dias.
Cabe mencionar que os documentos são os mesmos para ambas as vias, o que varia é o tempo para sua cidadania italiana ser reconhecida.
Em resumo, é necessário apresentar as certidões de nascimento e casamento de todas as pessoas da sua linha de descendência. Não dos seus cônjuges. As certidões de óbito não são obrigatórias por lei, porém alguns comunes exigem que sejam apresentadas. Além disso, se o seu processo for via judicial, aconselhamos apresentar as certidões de óbito também.
Obrigatório apresentar a Certidão Negativa de Naturalização do antepassado nascido na Itália.
EXEMPLO:
BISAVÓ: nascimento e casamento (óbito) e CNN
AVÔ: nascimento e casamento (óbito)
PAI ou MÃE: nascimento e casamento (óbito)
REQUERENTE: nascimento e casamento (se for casado)
IMPORTANTE: Todas as certidões devem ser apresentadas em inteiro teor, com erros de datas, idades corrigidos (quanto à nomes e sobrenomes, consultar a assessoria), certidões brasileiras apostiladas, traduzidas ao idioma italiano e traduções apostiladas. Do contrário, não serão válidas na Itália.
Aconselhamos que as certidões brasileiras não tenham mais de um ano de emissão, quando iniciado o processo de reconhecimento da dupla cidadania. Tampouco a Apostila de Haia pode ter mais de 3 meses.
Para qualquer retificação em certidões brasileiras, que dependa da certidão de nascimento italiana, a mesma deve estar apostilada na Itália, para produzir valor legal no exterior.
Com a mudança da lei documentos adicionais podem ser necessários. Entre em contato e receba todas as orientações!
Além da dupla cidadania, Juris Sanguinis, uma outra forma de conseguir a cidadania é através do casamento. Neste caso há duas formas:
Restrições:
A união estável não dá direito a solicitação da dupla nacionalidade por casamento. Será necessário passar a união estável a casamento civil.
A partir desse momento começa a contar o tempo de 3 anos de união civil ou 1,5 anos tendo filhos do relacionamento. Esse prazo vale para residentes em qualquer país que não seja a Itália.
Para residentes na Itália, a lei exige 2 anos de casamento civil ou 1 ano no caso de existirem filhos no relacionamento.
Sim, as leis são as mesmas para casais homo e heteroafetivos, visto que a Itália reconhece matrimônio entre pessoas do mesmo sexo.
É exigido o mesmo tempo de casamento civil e a mesma documentação.
Em linhas gerais, além do formulário de solicitação do reconhecimento da nacionalidade por matrimônio com cidadão italiano, são solicitados os seguintes documentos:
PRAZOS: Após dada a entrada na cidadania por casamento, o prazo aproximado é de 2 anos para que o processo seja concluído.
Entende-se por naturalização que a pessoa passa a adotar uma nova nacionalidade, podendo em alguns casos, perder a nacionalidade do país de origem. Ele passa a obter praticamente os mesmos direitos e deveres de um cidadão italiano nato.
Essa é outra forma e consta no art 9 da Lei n. 91/1992. Mas atente que a legislação italiana em vigor prevê os seguinte os requisitos:
Veja a lista de documentos necessários para naturalização por residência:
PRAZO: O pedido de obtenção da nacionalidade por residência é feito ao Ministero dell’Interno, o qual pode demorar até dois anos para conceder a cidadania
Se você quer saber se tem direito à cidadania italiana, responda as seguintes perguntas:
Ficou com alguma dúvida?
Caso tenha dúvidas, entre em contato conosco através do nosso chat, aqui embaixo! Responderemos o mais breve possível.
Em caso de que você queira mais informação sobre nossos serviços
Via administrativa diretamente na Itália: prazo médio de 180 dias.
Via judicial: prazo médio de 2 a 3 anos, podendo variar para mais ou para menos, dependendo exclusivamente do tribunal.
Através do Consulado Italiano no Brasil: o prazo varia dependendo do consulado, podendo ser de 8 a 12 anos de espera.
Com a nova lei, apesar dos aspectos inconstitucionais, o limite seria até netos de italiano que tenha possuído exclusivamente a cidadania italiana até o seu falecimento.
Para o processo judicial, é possível obter benefícios com a pasta de documentos dos familiares. Entre em contato para saber mais!
Para averiguar seu caso, entre em contato com nossa equipe.
Sim. Não importa se você não possui o sobrenome do italiano. Basta comprovar que você é descendente dele.
Não. Não é necessário que alguém tenha reconhecido a cidadania antes de você.
Se um dos seus pais já tem a cidadania italiana reconhecida, é sinal que você também pode ter direito.
Quanto aos documentos, entre em contato com a nossa equipe para obter todas as informações, que incluem as alterações recentes da lei.
As principais leis que regulamentam o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis são as seguintes:
Abaixo listamos os 100 sobrenomes mais populares na Itália. Nesse link é possível procurar o seu sobrenome e descobrir a origem do mesmo. Lembre que os sobrenomes italianos das pessoas que imigraram podem ter sofrido alterações ao longo dos anos.
O seu direito à cidadania deve sempre ser comprovado documentalmente e analisado pela nossa equipe jurídica.
Cidadania italiana, diferente da naturalização, engloba os direitos do cidadão para participação política, econômica e social. É um conjunto de direitos políticos de que usufrui um indivíduo, os quais possibilitam participar das eleições, através do voto, além de ser possível fazer parte da formação e administração do governo, concorrendo a cargos públicos.
A naturalização, por sua vez, é um ato pelo qual uma pessoa voluntariamente adquire uma nacionalidade, que não é sua própria de nascimento. A naturalização por matrimônio é hoje uma das principais formas de naturalizar-se italiano. Tal naturalização não implica a perda da nacionalidade brasileira.
Mais conhecida como CNN, é um documento obrigatório para o processo de reconhecimento da cidadania italiana Juris Sanguinis. Será essa certidão que servirá para comprovar que o italiano não se naturalizou no Brasil.
A CNN pode ser solicitada pela internet, de forma gratuita. Basta acessar o site do Ministério da Justiça.
É importante lembrar, que a certidão solicitada pela internet deve ser autenticada no próprio site para ser válida.
Se a sentença de divórcio acontece na Itália (ou se foi transcrito na Itália) antes de 24/04/1983, independentemente da data em que for transcrita na Itália, a esposa que adquiriu a cidadania italiana por casamento, perde a sua cidadania. Se a data de divórcio for posterior a 24/03/1984, a ex-esposa mantém a cidadania italiana adquirida quando casada com cidadão italiano.
Hoje, a cidadania italiana por matrimônio, pode ser adquirida tanto pelo homem, quanto pela mulher.
Sim. Até 24/07/1983, as mulheres casadas com cidadãos italianos, recebiam a cidadania de maneira automática.
A partir dessa data, todos os cônjuges de cidadãos italianos podem solicitá-la, contudo não de maneira automática. É necessário fazer um requerimento e, posteriormente, o processo de naturalização.
Atualmente o processo é feito exclusivamente através do site do Ministero dell’Interno, Dipartimento per le Libertà Civili e l’Immigrazione e finalizado pelo Consulado italiano de residência, se residir fora da Itália.
Requisitos para solicitar a cidadania por matrimônio:
Se residente na Itália: deverá comprovar residência no país, por no mínimo dois anos. Além disso, deve comprovar que está casado com cidadão italiano por pelo menos dois anos.
Se residente no exterior: é necessário comprovar que está casado com o cidadão italiano por pelo menos 3 anos. Se o casal tiver filhos menores de 18 anos, o tempo de casamento se reduz pela metade e passa a ser de 1,5 anos; ter conhecimento de idioma italiano nível intermediário (B1), ter o casamento transcrito na Itália e apresentar certidão de antecedentes criminais de todos os países que residiu.
Prazo: O prazo aproximado é de 2 anos para que o processo seja finalizado, podendo se estender a 36 meses.
Sim. Filhos adotivos de cidadão italiano têm direito à cidadania italiana. Entre em contato para avaliarmos o seu caso!
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