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Votada e Aprovada a PEC 16/21 que impede a perda da cidadania brasileira para quem obter outra nacionalidade

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No dia 12 de setembro de 2023, a Câmara dos Deputados aprovou uma PEC muito importante que teve origem no Senado. A PEC 16/21, ou Emenda Constitucional 131, foi promulgada. Ela tem como objetivo acabar com um problema que afeta muitos brasileiros.

Estamos falando da perda da cidadania brasileira para quem obter outra nacionalidade. Mas será que isso afeta quem tem ou busca a cidadania italiana?

É sobre isso que vamos falar no artigo de hoje. Essa PEC começou a ser discutida em 2017, após o famoso caso de Cláudia Hoerig, brasileira acusada de assassinato e extraditada para os Estados Unidos para ser julgada. 

Bom, de forma resumida a proposta aprovada mantém a nacionalidade brasileira de quem adquire outra nacionalidade. A seguir explicamos mais a respeito do assunto.

Aprovação da PEC 16/21: Garantia da Cidadania Brasileira

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/21 teve a autoria do Senador Antonio Anastasia (PDS-MG). No Senado, a PEC foi aprovada em dois turnos de votação. Na Câmara, o projeto foi para uma comissão especial, que teve como relatora a Deputada Bia Kicis (PL-DF), sendo promulgado no começo de outubro. 

Esse projeto acaba com a perda da nacionalidade brasileira a quem obter qualquer outra nacionalidade. Assim, a PEC altera o artigo 12 da Constituição, mas mantém algumas exceções, como veremos adiante. 

Segundo o autor do projeto, a proposta é bastante simples. E isso é verdade. Dessa forma, brasileiros que precisam morar fora do país e necessitem adquirir uma nova cidadania não irão mais perder a cidadania brasileira, como ocorria antes da PEC. 

Casos em que a nacionalidade ainda pode ser perdida

Mesmo assim, há dois casos onde a nacionalidade brasileira pode ser perdida. Vamos ver quais são eles:

  • Quando a própria pessoa solicitar a perda da nacionalidade brasileira, por meio de um pedido expresso às autoridades do Brasil. Mesmo assim, a pessoa não pode ficar sem pátria, ou seja, apátrida. Nesse sentido, para solicitar a perda da nacionalidade brasileira, o indivíduo já deverá ter outra nacionalidade;
  • Quando houver sentença judicial após comprovação de fraude no processo de naturalização, atentado contra a ordem constitucional ou contra o Estado Democrático.

Na prática, a partir de agora, ao adquirir outra cidadania, o brasileiro só perde a nacionalidade brasileira em um dos casos acima. Além disso, o cidadão que solicitou a perda da nacionalidade pode readquiri-la a qualquer momento, mediante pedido, sem a necessidade de abertura de novo processo. 

Como funcionava antes da aprovação da PEC 16/21

Antes da aprovação da PEC 16/21, o brasileiro perdia sua nacionalidade brasileira ao obter outra nacionalidade. Sendo mais específico, o artigo 12 da Constituição dizia o seguinte:

“Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: […] adquirir outra nacionalidade por natureza voluntária”. 

Antes, também havia exceções. Por exemplo, o brasileiro não perdia a nacionalidade brasileira se a aquisição da outra nacionalidade fosse condição para a permanência da pessoa no país estrangeiro. Ou ainda no caso onde a lei estrangeira reconhece a nacionalidade originária. 

Mesmo assim, muitos brasileiros eram prejudicados com esse artigo da Constituição. Agora, essa parte do texto foi revogada. Assim, se você conferir o seu texto atualizado, verá que a perda da nacionalidade brasileira está condicionada aos dois casos mencionados no tópico anterior. 

Nacionalidade originária e naturalização

Você pode estar se perguntando: brasileiros que adquirem cidadania italiana por descendência perdem a cidadania brasileira? A resposta é: não. Já não perdiam antes mesmo da aprovação desta PEC. 

Como citamos anteriormente, uma das exceções do artigo 12 da Constituição (de antes da PEC 16/21) mencionava a nacionalidade originária. Na prática, a Itália reconhece a nacionalidade originária de descendentes jus sanguinis nascidos em outros países e sem limite de gerações (entre o descendente e a pessoa que transmite a cidadania). 

Em suma, brasileiros descendentes de italianos que entravam com pedido de cidadania italiana por descendência não perdiam a nacionalidade brasileira.

Ao mesmo tempo, antes da aprovação da PEC 16/21, os brasileiros que adquirissem a nacionalidade italiana através do casamento com cidadão italiano (naturalização por matrimônio), por exemplo, perderiam a nacionalidade brasileira. Isso porque a Itália e União Europeia não obrigam que os cônjuges adquiram a nacionalidade italiana para que possam residir legalmente no país. Para os cônjuges de cidadãos italianos já reconhecidos, é concedido o direito de residir, estudar e trabalhar em todo território da União Europeia. 

A perda da nacionalidade brasileira, por sua vez, não acontecia de maneira automática. Isso significa que, em teoria, precisaria haver uma denúncia ao Ministério Público brasileiro para que fosse aberta uma investigação e assim o cidadão naturalizado estrangeiro voluntariamente perdesse a condição de nacional brasileiro.

Vale ressaltar que, agora, com a PEC 16/21, o artigo 12 da Constituição diz que a perda da nacionalidade brasileira ocorrerá APENAS nos dois casos citados acima (solicitação do próprio indivíduo ou sentença judicial). 

O caso que iniciou essa discussão 

Citamos no início deste artigo, um caso específico deu início a essa discussão. Estamos falando do caso da carioca Claudia Hoerig. Ela foi a primeira brasileira extraditada para ser julgada no exterior. 

Claudia se mudou para os Estados Unidos ainda em 1990, onde se tornou contadora. Ela se casou com um americano e obteve o Green-Card, podendo viver e trabalhar livremente nos Estados Unidos.

Anos depois, Claudia se divorciou, mas concluiu o processo de naturalização como cidadã americana. Porém, ela não sabia que, ao obter a naturalização americana, automaticamente abriu mão da cidadania brasileira, como explicamos ao longo deste artigo. 

Em 2005, ela casou com outro americano. Mas o casamento durou apenas dois anos. Em 2007, seu marido foi assassinado. No mesmo dia, Claudia viajou para o Brasil e logo a polícia concluiu que ela havia sido a executora do marido. 

Em 2013, o Ministério da Justiça confirmou, com base no artigo 12 da Constituição, que Claudia não era mais brasileira. O STF teve o mesmo entendimento, afirmando que Claudia perdeu a nacionalidade brasileira ao obter a nacionalidade americana. 

Mesmo assim o processo se arrastou por anos. Claudia tentou reaver a nacionalidade brasileira para impedir sua extradição. Mas ela não conseguiu. Por conta da grave acusação, o Superior Tribunal de Justiça impediu que ela se tornasse brasileira novamente. 

Assim, em 2018, Claudia foi extraditada para ser julgada nos Estados Unidos, como cidadã americana. Em 2019, ela foi condenada à prisão perpétua com direito a condicional após 28 anos. 

O que tiramos de lição a partir desse caso?

O caso de Claudia Hoerig foi extremo e bem específico, mas abriu caminho para a discussão sobre a perda da nacionalidade brasileira.

Afinal, a Constituição proíbe a extradição do brasileiro nato para responder por crimes no exterior. Só que, nesse caso, Claudia deixou de ser brasileira, pois obteve a nacionalidade americana por vontade própria, uma vez que poderia residir no país com o Green Card, que equivale à permissão de residência. 

Essa situação foi o gatilho para o início dos debates que culminaram com a promulgação da Emenda Constitucional 131. 

Vale ressaltar que a PEC 16/21 veio para preencher uma lacuna (para muitos um equívoco) da Constituição. Se você quer conferir o projeto completo, acesse esse link

Entre em contato com uma assessoria especializada

Se você ainda tem dúvidas a respeito do assunto ou busca obter a cidadania italiana, entre em contato com a equipe da Expertabi. 

A PEC 16/21 veio para dar mais tranquilidade aos brasileiros que buscam a aquisição de outra nacionalidade que não seja originária (incluindo a italiana). Assim, não é preciso mais se preocupar com a possível perda da nacionalidade brasileira. 

Mas, em todos os casos, você precisa contar com uma assessoria séria e responsável para dar entrada no processo e seguir de forma correta todas as etapas para obter uma nova nacionalidade. 

Nesse sentido, a Expertabi vai te ajudar a viabilizar o processo de cidadania italiana. Nossa equipe de especialistas está pronta para oferecer o apoio necessário em todas as etapas, para que não haja equívocos e para que tudo transcorra de maneira ágil e transparente. 

Então, converse conosco hoje mesmo e confira os demais artigos sobre o assunto no nosso blog

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