Outros documentos possíveis para o reconhecimento da cidadania italiana

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Recentemente, uma decisão da Suprema Corte da Itália envolvendo uma brasileira chamou a atenção. Isso porque ela abriu mais possibilidades para o reconhecimento da cidadania italiana

A cidadania italiana por descendência (jure sanguinis) é procurada por milhares de brasileiros que possuem esse sonho e, sobretudo, têm esse direito. 

Ao mesmo tempo, o processo é burocrático e exige uma série de documentos que comprovem os laços sanguíneos do estrangeiro com um italiano.

Porém, etapas e exigências podem mudar com o passar do tempo, tanto para tornar a busca pela cidadania italiana mais facilitada ou não. Nesse sentido, queremos trazer no artigo de hoje um caso que promete impactar diretamente nesse tema. 

A Corte de Cassação da italiana (equivalente ao Supremo Tribunal de Justiça) decidiu, em maio, que a cidadania italiana pode ser comprovada com qualquer meio. Mas o que isso significa? Vamos explicar a seguir. Continue a leitura e veja o contexto dessa decisão. Confira o caso específico em si e como ele pode influenciar muitos outros casos daqui para frente. 

O caso analisado pela Corte de Cassação 

Antes de entendermos a decisão da Corte de Cassação da Itália, vamos ao caso que originou toda essa repercussão. Uma brasileira (foi divulgado o primeiro nome dela, mas essa informação não é relevante) solicitou o reconhecimento da cidadania italiana por descendência, junto a um comune italiano, no qual ela mantinha residência. Essa brasileira possuía um antepassado italiano que emigrou para o Brasil no final do século XIX.

Só que o pedido dela foi negado por conta da ausência de uma das certidões exigidas no processo. A certidão em si era a de nascimento de um ascendente nascido em 1895, filho do italiano que desembarcou no Brasil. 

Dessa forma, a cidadania italiana foi negada para essa cidadã. Motivo? Apenas o certificado de batismo brasileiro e a certidão de casamento dos pais não seriam suficientes. Afinal de contas, na época, já existiam cartórios no Brasil, devendo ser apresentada a certidão de nascimento civil.

Bom, essa foi a justificativa dada para a negativa da cidadania. Porém, a brasileira recorreu ao Tribunal de Veneza. E depois, à Corte de Apelação de Veneza. Para sua decepção, os tribunais confirmaram a decisão do oficial do estado civil do Comune italiano, ou seja, mantiveram a negativa da cidadania. 

Eles se basearam na Circular K28, de 1991, emitida pelo Ministério do Interior da Itália. Essa circular reafirma os documentos necessários para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência. 

Assim, a lista inclui o ato de nascimento de TODOS os ascendentes. Em suma, a falta de um desses atos (como foi o caso da brasileira) acarretaria um direito não concedido. 

Na prática, os tribunais entenderam que a brasileira realmente não tinha o direito de obter a cidadania. Afinal, ela não contava com um dos documentos essenciais para comprovar os laços sanguíneos! Mas, como veremos adiante, essa decisão foi revertida. 

Decisão da Corte de Cassação 

A partir daí, entrou em cena a Corte de Cassação da Itália, que anulou a decisão da Corte de Apelação de Veneza. Ou seja, ela considerou que a negativa da cidadania italiana não poderia ser mantida. 

A Corte destacou um ponto crucial para essa decisão: o fato de que o sistema jurídico da Itália estabelece um sistema multinível para a comprovação da filiação. E que o ato de nascimento seria apenas o primeiro nível, havendo outros. 

Dessa forma, houve um entendimento específico. Quando o ato de nascimento não está mais disponível ou quando não segue as leis italianas, o requerente pode recorrer a outras provas. 

O artigo 236 do Código Civil italiano, em seu segundo parágrafo, destaca que é possível usar diversos meios de prova (prova livre), inclusive testemunhal. 

Foi considerado também que a cidadã brasileira apresentou provas amplas da sua condição de descendente de italiano. E isso mesmo sem a certidão de nascimento civil do filho do italiano, tendo esta sido substituída pelo batismo. 

Assim, o Ministério do Interior não recorreu e a brasileira deve ter seu reconhecimento da cidadania italiana

O impacto dessa decisão para a cidadania italiana

Em um primeiro momento, a decisão da Corte de Cassação parece tratar-se apenas de um reconhecimento de algo já presente no Código Civil italiano, como falamos anteriormente (artigo 236). 

No entanto, há um impacto maior. Acontece que, atualmente, o Ministério do Interior, responsável pela cidadania italiana, orienta seus funcionários a não aprovarem o processo caso alguma certidão de nascimento esteja faltando (como foi o caso da brasileira citada acima).

Afinal, a circular K29, de 1991, prevê a obrigatoriedade deste documento. E, na prática, é isso que acontece, ou seja, as certidões são sempre exigidas. Por isso que, quando falamos sobre os documentos necessários para a cidadania italiana, sempre mencionamos as certidões de todos os ascendentes. 

Reunir as certidões faz parte de um processo burocrático e administrativo para o estrangeiro comprovar seus laços sanguíneos com um italiano. Mas quando falta alguma certidão? Muitos processos já foram negados por conta disso. Mesmo com o Código Civil italiano prevendo a possibilidade de utilização de outras provas para comprovar a filiação.

Agora, com essa decisão da Corte de Cassação, isso pode ser revisto. Assim é possível recorrer a outros meios de prova, como atos de estado civil ou testemunhas que comprovem o parentesco entre as pessoas. 

Então, caso haja a falta de uma certidão, não há nada perdido! Você tem uma oportunidade de conseguir a cidadania italiana mesmo assim. Especialistas acreditam que o caso da brasileira que veio à tona pode contribuir para um processo mais justo e acessível a quem busca a cidadania italiana. 

Projeto que visa dificultar a cidadania italiana

A questão imigratória da Itália está sendo muito discutida nos últimos anos, principalmente após Sergio Mattarella assumir a presidência e Giorgia Meloni se tornar a primeira-ministra italiana. 

Em junho de 2023, o senador italiano Roberto Menia apresentou um projeto que pretende dificultar a obtenção da cidadania italiana. Este acrescenta ainda mais exigências para estrangeiros que possuem esse direito. 

Por exemplo, para descendentes de quarto grau em diante, seria necessário comprovar residência de pelo menos um ano na Itália e domínio da língua italiana. 

Por enquanto, não há previsão de votação para esse Projeto de Lei. Além disso, a recente decisão da Corte de Cassação, tema deste artigo, representou uma grande vitória para a comunidade de descendentes de italianos no mundo todo. 

Na prática, o que muda a partir de agora?

No pedido de cidadania italiana pela via judicial, já se utilizam outros documentos como prova, em caso de inexistência de algum documento. De qualquer forma, queremos ressaltar que, apesar dessa decisão recente, é fundamental ir atrás de todos os documentos exigidos para a cidadania italiana. 

Cabe ressaltar que, diferentemente do que alguns meios de comunicação deram a entender, o pedido de reconhecimento da cidadania italiana ainda precisa ser composto pelos documentos que provem a origem italiana e a transmissão do direito de geração em geração. Nesse sentido, não é possível usar um teste de DNA de sites de genealogia como prova de origem italiana.

Nesse sentido, a pesquisa documental é essencial para o bom andamento do processo e para minimizar o risco de negativas. Por exemplo, é através dessa pesquisa que você vai se certificar de que realmente tem o direito ao reconhecimento da cidadania italiana. E ainda saber onde encontrar os documentos. 

A busca pelas suas origens é muito importante! Nós, da Expertabi, temos consciência disso e queremos te ajudar nesse momento tão importante de sua vida. 

Sempre ressaltamos aos nossos clientes que cada caso é único e repleto de características específicas. Dessa forma, caso falte alguma certidão, precisamos avaliar o seu caso em particular, a fim de fornecermos as orientações corretas e mais seguras.

Uma relação de transparência entre cliente e assessoria vai evitar o surgimento de vários problemas. Mesmo com a possibilidade de recorrer de uma decisão inesperada, é preciso fazer de tudo para evitar isso! 

E a equipe de profissionais qualificados da Expertabi pode te ajudar. Entre em contato conosco e veja como dar início ao processo de cidadania italiana. Conte com nossa experiência e confiabilidade! 

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